TRF2 - 5017743-71.2021.4.02.5120
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 13,20 em 28/08/2025 Número de referência: 1374808
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23/08/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5017743-71.2021.4.02.5120/RJ RECORRENTE: FLAVIA NUNES SANTOS PAES (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO 1.
A parte autora interpôs recurso inominado (Evento 114, RECLNO1) da sentença do Evento 108, SENT1, no qual requereu o benefício da gratuidade de justiça, indeferido pelo juízo recorrido (Evento 3, DESPADEC1). 2.
Todavia, conforme corretamente verificou o juízo recorrido, a parte autora não demonstrou nos autos a insuficiência de recursos para pagar as custas, a justificar a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Os demonstrativos de pagamento mensal do Evento 1, FINANC6, indicam o recebimento, no ano de 2021, de remuneração mensal média acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3.
Segundo pesquisa do IBGE, realizada em 2021, na notícia intitulada “Calculadora de renda: 90% dos brasileiros ganham menos de R$ 3.500,00; confira sua posição na lista”, apurou-se o seguinte: (...) A base da pirâmide é relativamente homogênea – 90% dos brasileiros têm renda inferior a R$ 3,5 mil por mês (R$ 3.422,00) e 70% ganham até dois salários mínimos (R$ 1.871,00, para um salário mínimo de R$ 998,00 em 2019), ainda segundo o levantamento. (...) Mas não é preciso ir tão longe.
A renda mensal média de quem está entre os 5% mais ricos no Brasil é de R$ 10.313,00, conforme os dados da Pnad Contínua - Rendimento de todas as fontes 2019, do IBGE.
O corte para estar no 1%, ou seja, com renda média superior à de 99% da população brasileira adulta, é de R$ 28.659,00. (...) (https://economia.uol.com.br/noticias/bbc/2021/12/13/calculadora-de-renda-90-brasileiros-ganham-menos-de-r-35-mil-confira-sua-posicao-lista.htm/) 4.
Desse modo, não se pode admitir o pedido de gratuidade de justiça feito pela parte autora, considerada a sua remuneração mensal média.
Ademais, as custas na Justiça Federal são de valores baixos, segundo a Lei 9.289/1996. 5. “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento” (art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015). 6.
Impõe-se, assim, intimar-se a parte autora para que comprove o pagamento das custas devidas, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, observado o disposto no art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). 7.
Após, voltem os autos conclusos. -
14/08/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 19:12
Decisão interlocutória
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07/08/2025 19:17
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 15:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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01/08/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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22/07/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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22/07/2025 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017743-71.2021.4.02.5120/RJAUTOR: FLAVIA NUNES SANTOS PAESADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)SENTENÇADISPOSITIVO Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a União a conceder à parte autora adicional de insalubridade em grau máximo (20%), pagando-lhe as diferenças devidas entre o adicional por insalubridade em grau médio (10%) atualmente recebido e o adicional a que tem direito, em grau máximo (20%), desde 06/11/2024 até a efetiva implantação deste último em seu contracheque, bem como no período de 11/03/2020 a 22/04/2022.
Sobre os valores acima discriminados incidirão correção monetária e juros moratórios, estes a partir da citação, nos termos do Enunciado 1111 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de n.º 113/2021.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento. -
16/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:17
Juntada de Petição
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16/06/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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10/06/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 109
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 109
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21/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 14:11
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/12/2024 10:32
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 10:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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29/11/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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13/11/2024 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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10/11/2024 19:51
Juntada de Petição
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07/11/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 22:36
Juntada de Petição
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21/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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19/09/2024 13:12
Juntada de peças digitalizadas
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19/09/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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18/09/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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17/09/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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12/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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10/09/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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10/09/2024 10:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 87
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10/09/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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09/09/2024 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87
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09/09/2024 18:49
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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09/09/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/09/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/09/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 12:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FLAVIA NUNES SANTOS PAES <br/> Data: 26/09/2024 às 09:00. <br/> Local: Perícia externa - O endereço deverá ser consultado na petição anexada pelo(a) perito(a). <br/> Perito: EDUARDO DAVID
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09/09/2024 12:53
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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09/09/2024 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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04/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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31/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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29/07/2024 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 75
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18/07/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 11:02
Determinada a intimação
-
15/07/2024 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2024 16:36
Juntada de Petição
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04/06/2024 00:05
Juntada de Petição
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14/05/2024 10:49
Juntada de peças digitalizadas
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09/05/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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07/05/2024 16:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 60
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07/05/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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06/05/2024 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
03/05/2024 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
30/04/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
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29/04/2024 12:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/04/2024 10:39
Juntada de Petição
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22/04/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 14:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FLAVIA NUNES SANTOS PAES <br/> Data: 07/06/2024 às 13:00. <br/> Local: Perícia externa - O endereço deverá ser consultado na petição anexada pelo(a) perito(a). <br/> Perito: MANOELA GONZALEZ MU
-
12/04/2024 15:38
Juntada de Petição
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12/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
09/04/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
-
25/03/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 19:52
Decisão interlocutória
-
25/03/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
25/03/2024 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/03/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
06/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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13/12/2023 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/11/2023 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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08/11/2023 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2023 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2023 20:13
Decisão interlocutória
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24/08/2023 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2023 15:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
-
01/08/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
31/07/2023 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
29/06/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/06/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2023 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/04/2023 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
20/03/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 14:20
Juntado(a)
-
09/03/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
10/02/2023 10:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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24/01/2023 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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18/01/2023 22:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/01/2023 12:04
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/09/2022 10:12
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
01/06/2022 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2022 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2022 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2022 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2022 19:33
Determinada a intimação
-
17/02/2022 09:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2022 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2022 18:53
Redistribuído por sorteio - (RJNIG03F para RJNIG02S)
-
14/12/2021 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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01/12/2021 21:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/12/2021 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2021 21:00
Determinada a citação
-
01/12/2021 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2021 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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