TRF2 - 5001572-06.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:20
Transitado em Julgado - Data: 15/09/2025
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17/09/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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17/09/2025 09:15
Determinada a intimação
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16/09/2025 19:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/09/2025 19:13
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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22/08/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001572-06.2025.4.02.5118/RJAUTOR: MIGUEL APOLLO BISPO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): TATIANA DO NASCIMENTO (OAB RJ167101)ADVOGADO(A): JULIANA DO NASCIMENTO (OAB RJ221424)AUTOR: KAREN LORRANA PITA BISPOADVOGADO(A): TATIANA DO NASCIMENTO (OAB RJ167101)ADVOGADO(A): JULIANA DO NASCIMENTO (OAB RJ221424)SENTENÇAAnte o exposto, RATIFICANDO A DECISÃO DO EVENTO 6, JULGO PROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, inciso I do CPC/15, para condenar o INSS: I-Ao restabelecimento do BPC-LOAS deficiente NB 644.447.162-5, desde a data da suspensão (01/02/2025 - Evento 3, DECL2) e ao pagamento dos atrasados do referido benefício de prestação continuada desde então e até o seu efetivo restabelecimento, por força da decisão que deferiu a tutela (Evento 6).
O montante deverá ser acrescido de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e juros de mora desde a citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal; II-Ao pagamento da mensalidade do BPC Loas, objeto da lide, na competência 11/2024, devendo tal parcela ser acrescida de correção monetária a partir de seu vencimento e juros de mora desde a citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal; III -Ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de correção monetária e juros de mora sobre tais valores, desde a data da presente sentença, em conformidade com os critérios do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Publique-se.
Intimem-se. Registro eletrônico (e-proc).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. -
21/08/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 09:08
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 00:15
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/07/2025 17:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 8, 16 e 15
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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04/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001572-06.2025.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERAUTOR: MIGUEL APOLLO BISPO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): TATIANA DO NASCIMENTO (OAB RJ167101)ADVOGADO(A): JULIANA DO NASCIMENTO (OAB RJ221424)AUTOR: KAREN LORRANA PITA BISPOADVOGADO(A): TATIANA DO NASCIMENTO (OAB RJ167101)ADVOGADO(A): JULIANA DO NASCIMENTO (OAB RJ221424)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 03/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
03/07/2025 23:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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03/07/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 16:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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27/06/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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27/06/2025 18:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:59
Concedida em parte a Tutela Provisória
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25/04/2025 22:34
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 19:17
Juntado(a)
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25/02/2025 18:57
Juntado(a)
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19/02/2025 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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