TRF2 - 5003332-76.2023.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Itaperuna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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16/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:22
Despacho
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15/07/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 13:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/07/2025 11:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G02 -> RJITP01
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15/07/2025 11:29
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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14/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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10/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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10/07/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003332-76.2023.4.02.5112/RJ RECORRIDO: MARGARIDA REGASSI (AUTOR)ADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
A NOSSA DMR DO EVENTO 65 REJEITOU OS ARGUMENTOS DO RECURSO INOMINADO DO INSS, QUE PRETENDIAM POSTERGAR O INÍCIO DOS EFEITOS FINANCEIROS DA PENSÃO DA AUTORA PARA A DATA DA SENTENÇA OU DA CITAÇÃO.
NO ENTANTO, O RECURSO ACABOU POR SER PROVIMENTO EM PARTE PARA AJUSTAR A SENTENÇA (QUE HAVIA FIXADO O INÍCIO DOS EFEITOS FINANCEIROS NO ÓBITO, 07/11/2022), PARA QUE ESSE INÍCIO DOS EFEITOS FINANCEIROS FOSSEM FIXADOS NA DER, 23/11/2022, CONFORME O PEDIDO CONSTANTE NA INICIAL.
NO ENTANTO, HOUVE ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA DMR MENCIONADA QUANTO À DER: "ISSO POSTO, DECIDO POR DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO, APENAS PARA FIXAR QUE OS EFEITOS FINANCEIROS DA CONDENAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA É 23/11/2023 (DER), TAL COMO PEDIDO".
A PARTE AUTORA, NA PETIÇÃO DO EVENTO 76 (DE 09/05/2025, DEPOIS DO PRAZO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (QUE CORREU DE 25/04/2025 A 05/05/2025), INDICOU O ERRO MATERIAL.
O ERRO MATERIAL PODE E DEVE SER RETIFICADO DE OFÍCIO, INDEPENDENTEMENTE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
LOGO, IMPÕE-SE A RETIFICAÇÃO.
ERRO MATERIAL DA DMR DO EVENTO 65 RETIFICADO DE OFÍCIO.
A nossa DMR do Evento 65 rejeitou os argumentos do recurso inominado do INSS, que pretendiam postergar o início dos efeitos financeiros da pensão da autora para a data da sentença ou da citação.
No entanto, o recurso acabou por ser provimento em parte para ajustar a sentença (que havia fixado o início dos efeitos financeiros no óbito, 07/11/2022), para que esse início dos efeitos financeiros fossem fixados na DER, 23/11/2022, conforme o pedido constante na inicial.
No entanto, houve erro material no dispositivo da DMR mencionada quanto à DER: "isso posto, decido por DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO, apenas para fixar que os efeitos financeiros da condenação fixada na sentença é 23/11/2023 (DER), tal como pedido".
A parte autora, na petição do Evento 76 (de 09/05/2025, depois do prazo de embargos de declaração (que correu de 25/04/2025 a 05/05/2025), indicou o erro material.
Examino.
O erro material pode e deve ser retificado de ofício, independentemente de embargos de declaração.
Logo, impõe-se a retificação.
Isso posto, decido por RETIFICAR DE OFÍCIO O ERRO MATERIAL contido no dispositivo da DMR do Evento 65.
Leia-se "DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO , apenas para fixar que os efeitos financeiros da condenação fixada na sentença é 23/11/2022 (DER), tal como pedido". É a decisão.
REFERENDO: A 5ª Turma Recursal Especializada do Rio de Janeiro decide, nos termos da decisão do Relator, acompanhado pelos Juízes Iorio Siqueira D'Alessandri Forti e Gabriela Rocha de Lacerda Abreu, RETIFICAR DE OFÍCIO O ERRO MATERIAL contido no dispositivo da DMR do Evento 65.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se ao Juízo de origem. -
09/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 16:07
Prejudicado o recurso
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08/07/2025 20:37
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 09:49
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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09/05/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 73
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09/05/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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08/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 01:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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08/05/2025 01:02
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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11/04/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 15:24
Conhecido o recurso e provido em parte
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11/04/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 15:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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23/01/2025 14:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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07/01/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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07/01/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 11:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
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20/12/2024 10:03
Juntada de Petição
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28/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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26/11/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 54
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14/11/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/11/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/11/2024 06:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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01/11/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/11/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/11/2024 10:55
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 16:27
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 16:04
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 24/10/2024 09:30. Refer. Evento 40
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09/10/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/09/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/09/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/09/2024 10:43
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 24/10/2024 09:30
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20/09/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 08:33
Despacho
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17/09/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2024 09:53
Juntada de Petição
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29/04/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/04/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 11:48
Despacho
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23/04/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/04/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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04/04/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2024 15:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/04/2024 10:35
Juntada de Petição
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11/12/2023 10:15
Juntada de Petição
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01/12/2023 11:19
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/10/2023 16:35
Juntada de Petição
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05/10/2023 11:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/10/2023 11:00
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 04/10/2023 14:00. Refer. Evento 11
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02/10/2023 23:32
Juntada de Petição
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22/09/2023 10:40
Juntada de Petição
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21/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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08/09/2023 13:16
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 04/10/2023 14:00
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08/09/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 15:49
Determinada a intimação
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16/06/2023 09:30
Juntada de peças digitalizadas
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16/06/2023 09:27
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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