TRF2 - 5081098-10.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5081098-10.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: STEFANNY RODRIGUES DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GABRIEL DE CASTRO MOTTA BARRETO (OAB RJ260832) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro e o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
21/08/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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21/08/2025 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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21/08/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 09:48
Determinada a intimação
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20/08/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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12/08/2025 17:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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21/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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21/07/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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17/07/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081098-10.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: STEFANNY RODRIGUES DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GABRIEL DE CASTRO MOTTA BARRETO (OAB RJ260832)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais rateadas (art. 90, CPC), observadas a gratuidade de justiça da parte autora e a isenção legal do INSS.
Sem honorários. Tendo em vista a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se o INSS para implementação do benefício no prazo do acordo.
Após, dê-se vista ao INSS para apresentar os cálculos de liquidação. -
16/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 16:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/07/2025 16:00
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 13:44
Homologada a Transação
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16/07/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 12:45
Juntada de peças digitalizadas
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081098-10.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: STEFANNY RODRIGUES DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GABRIEL DE CASTRO MOTTA BARRETO (OAB RJ260832) ATO ORDINATÓRIO Conforme decisão: "Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias." -
14/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 19:53
Juntada de Petição
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/05/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/05/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/05/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/05/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 16:19
Juntada de Petição
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/02/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:52
Determinada a intimação
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13/02/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/12/2024 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/12/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/12/2024 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/12/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/12/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/11/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/11/2024 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/10/2024 16:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/10/2024 16:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/10/2024 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/10/2024 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/10/2024 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 17:29
Não Concedida a tutela provisória
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14/10/2024 11:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: STEFANNY RODRIGUES DE OLIVEIRA <br/> Data: 14/11/2024 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO
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14/10/2024 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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