TRF2 - 5060899-30.2025.4.02.5101
1ª instância - 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2025 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060899-30.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS NOGUEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): SUELEN OLIVEIRA DE ALCANTARA BASTOS (OAB RJ187786) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por LUIZ CARLOS NOGUEIRA DE SOUZA em face de UFRRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO em que pretende o reajuste do valor de seu benefício de aposentadoria por invalidez desde 06/04/2014, com a instituição do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), por necessitar de assistência permanente de outra pessoa. 1) Defiro a gratuidade de justiça requerida, considerando o comprovante de rendimentos juntado no evento 1.12. 2) Intime-se a parte autora para que adeque o valor da causa ao proveito econômico do pedido, considerado o valor das parcelas vencidas e vincendas, nos termos do art. 292, §§1º e 2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Devidamente cumprido, cite-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do presente ato (Enunciado nº 13 – FONAJE), se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC.
Caso a parte ré apresente proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
Oportunamente, venham-me conclusos para sentença. -
10/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:59
Concedida a gratuidade da justiça
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09/07/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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