TRF2 - 5014320-89.2023.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/07/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/07/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014320-89.2023.4.02.5102/RJAUTOR: HERYAN DAUDT EGITOADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a UNIÃO a observar, nas progressões e promoções na carreira da parte autora, a data de ingresso no serviço público (28/10/2015), bem como para pagar a parte autora valor de atrasados, observada a prescrição quinquenal, decorrentes de reposicionamento quanto às progressões e promoções na carreira, a fim de que os mesmos considerem a data de ingresso da parte autora no serviço público (28/10/2015), em valor a ser calculado na fase executiva do procedimento, que deverá ser corrigido, desde quando devida cada parcela, com base no IPCA-E/IBGE, e com incidência de juros de mora, a partir da citação, nos termos do art. 1-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 e, a partir de 08.12.2021, pela SELIC, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte autora para apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do CPC, de planilha de cálculo do valor devido, discriminado e atualizado.
Cumprido, dê-se vista à ré pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2. -
10/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:00
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/01/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/10/2024 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 01:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/09/2024 22:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/09/2024 22:05
Despacho
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25/09/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:27
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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20/05/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/05/2024 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2024 22:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/05/2024 15:30
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CESNITAJ para RJNITJE01F)
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07/05/2024 15:29
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 06/06/2024 14:30. Refer. Evento 7
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07/05/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 15:29
Despacho
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05/05/2024 20:50
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 15:57
Juntada de Petição
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01/05/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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19/04/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/04/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/04/2024 16:26
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 06/06/2024 14:30
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19/04/2024 16:25
Despacho
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17/04/2024 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 14:53
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNITJE01F para CESNITAJ)
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16/04/2024 14:34
Despacho
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15/04/2024 19:45
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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