TRF2 - 5007220-29.2023.4.02.5120
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 22:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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04/08/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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29/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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25/07/2025 20:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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25/07/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 10:24
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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23/07/2025 11:45
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007220-29.2023.4.02.5120/RJAUTOR: GEORGEA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): EZAQUIEL FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ188865)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo procedente, em parte, a pretensão autoral para, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, condenar a ré a restituir o montante dos saques indevidos realizados na conta de FGTS da parte autora, com incidência de juros de 1% ao mês, desde a citação, além de correção monetária incidente a partir da data dos saques indevidos, contada na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução de nº 242/01, do Conselho de Justiça Federal.
Julgo procedente, em parte, o pedido para condenar a CEF a reparar o dano moral causado à parte autora mediante o pagamento de compensação no valor de R$ 2.000,00, com incidência de correção monetária pelos índices da Tabela de Precatórios da Justiça Federal, a partir deste julgado, consoante Súmula 362 do STJ e até a data do efetivo pagamento, acrescidos de juros de 1% ao mês desde a citação.
Sem custas e sem honorários no teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e promova-se a execução. -
07/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 18:49
Julgado procedente em parte o pedido
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03/05/2025 01:51
Juntada de Petição - (P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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18/03/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/02/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 19:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/02/2025 17:52
Juntada de Petição - (p31774504634 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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06/01/2025 11:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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03/12/2024 07:55
Juntada de Petição
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14/11/2024 15:56
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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05/11/2024 15:44
Juntada de Petição
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25/10/2024 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/10/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 17:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/06/2024 19:46
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 19:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Conclusos para decisão/despacho - 12/06/2024 16:44:07)
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05/06/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2024 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/05/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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24/04/2024 10:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p31774504634 - SERVIO TULIO DE BARCELOS)
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17/04/2024 18:49
Juntada de Petição
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20/03/2024 11:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/03/2024 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2024 15:37
Decisão interlocutória
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18/03/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2024 18:40
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de CESOLBAIXAJ para RJSJM05F)
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11/03/2024 18:40
Alterado o assunto processual
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08/03/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/02/2024 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/02/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/02/2024 14:09
Determinada a intimação
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08/02/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2024 16:42
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05F para CESOLBAIXAJ)
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15/01/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/01/2024 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/01/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 17:06
Determinada a intimação
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12/12/2023 20:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2023 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG05S para RJSJM05F)
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12/12/2023 14:37
Alterado o assunto processual
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06/12/2023 20:16
Declarada incompetência
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06/12/2023 17:56
Alterado o assunto processual
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06/12/2023 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2023 12:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/12/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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