TRF2 - 5071784-06.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:49
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50112411420254020000/TRF2
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25/08/2025 11:05
Baixa Definitiva
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25/08/2025 11:04
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
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25/08/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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22/08/2025 14:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50112411420254020000/TRF2
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14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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13/08/2025 14:47
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50112411420254020000/TRF2
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13/08/2025 14:38
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5071784-06.2025.4.02.5101/RJEXEQUENTE: VIRGINIA VELOSO BORGES NASSARALLA (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)SENTENÇADo exposto, indefiro a inicial e extinguindo o processo, sem resolução de mérito com fulcro nos artigos 330, inc.
IV, 321, parágrafo único, e 485, inc.
I e IV do Código do Processo Civil. -
12/08/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 18:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/08/2025 18:23
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 18:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Conclusos para decisão/despacho - 12/08/2025 18:12:16)
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12/08/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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12/08/2025 17:29
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50112411420254020000/TRF2
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12/08/2025 17:28
Juntada de Petição
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04/08/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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30/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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28/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:44
Determinada a intimação
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28/07/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 15:59
Redistribuído por sorteio - (RJRIO10F para RJRIO04F)
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24/07/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 24/07/2025 Número de referência: 1356865
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5071784-06.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: VIRGINIA VELOSO BORGES NASSARALLA (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Cuidando-se de execução individual de sentença coletiva e optando-se pelo foro em que foi proferida a sentença, deve o feito ser encaminhado à livre distribuição, nos termos do art. 98, §2°, I, c/c art. 101, do CDC (AI 2016.00.00.012525- 7, TRF 2ª.
Região, 7ª, Turma).
Proceda a Secretaria à livre distribuição dos autos. -
16/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:31
Decisão interlocutória
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16/07/2025 09:43
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 09:10
Distribuído por dependência - Número: 00009062120004025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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