TRF2 - 5012586-45.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 20:02
Baixa Definitiva
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12/08/2025 18:10
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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08/07/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012586-45.2024.4.02.5110/RJAUTOR: DARCI SIMPLICIO DE ANDRADEADVOGADO(A): JONATHAN LUCAS DE ALMEIDA DAMASCO (OAB RJ245339)ADVOGADO(A): GUILHERME PINHEIRO MACHADO (OAB RJ255534)ADVOGADO(A): WALLACE SANCHEZ DE OLIVEIRA (OAB RJ246940)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/1990) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
07/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 18:49
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/02/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 09:41
Juntada de Petição
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11/02/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/02/2025 20:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/02/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/02/2025 09:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2025 22:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 22:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 22:22
Determinada a citação
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05/02/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 18:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SJMJ para RJSJM05S)
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27/01/2025 15:57
Despacho
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27/01/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 15:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/12/2024 15:23
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SP227541 - BERNARDO BUOSI)
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/12/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/12/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/12/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 17:15
Determinada a intimação
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11/12/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 20:37
Recebidos os autos
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28/10/2024 12:39
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05S para CEJUSC-SJMJ)
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24/10/2024 22:28
Não Concedida a tutela provisória
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18/10/2024 23:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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