TRF2 - 5019333-04.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 10:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/09/2025 17:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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02/09/2025 16:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/07/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5019333-04.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: MARCIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO federal.
INCLUSÃO Dos VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS. sentença de PROCEDÊNCIA.
ENTENDIMENTO Desta 08ª TURMA FAVORÁVEL À PRETENSÃO da parte autora. advento do JULGAMENTO DO TEMA 364 PELA TNU NO SENTIDO DE QUE "O auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em razão da sua natureza indenizatória, não integra a base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias”. julgamento vinculante no âmbito dos juizados especiais federais. recurso da união conhecido e provido. sentença reformada para julgar improcedente o pedido. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA UNIÃO E DAR-LHE PROVIMENTO para julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado.
Sem custas.
Deixo de fixar honorários, considerando que se trata de recorrente vencedor.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 17:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:47
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/07/2025 06:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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08/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 15:31
Despacho
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23/06/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:04
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 07:16
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/04/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/04/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:26
Despacho
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14/04/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:16
Despacho
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03/04/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 17:50
Despacho
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11/03/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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