TRF2 - 5002045-83.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 19:05
Juntada de Petição
-
29/08/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
29/08/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
26/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 13:34
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 13:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
26/08/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
31/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
30/07/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
30/07/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
29/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 17:26
Determinada a intimação
-
29/07/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 16:09
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
-
23/07/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
23/07/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002045-83.2025.4.02.5120/RJAUTOR: RUAN PATRICK DOS SANTOSADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a União ao pagamento do adicional natalino ao autor, considerando sua base de cálculo como o soldo de aspirante a oficial, deduzido o valor já recebido na referida rubrica quando aluno do CPOR.
A incidência de correção monetária e juros moratórios, estes a partir da citação, observar-se-á os termos do Enunciado 111 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021, deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de n.º 113/21.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento. -
21/07/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
21/07/2025 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
21/07/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 09:37
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/07/2025 08:58
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
14/07/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002045-83.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: RUAN PATRICK DOS SANTOSADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da defesa acostada aos autos pela ré.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para, em mesmo prazo, especificarem as provas a produzir, que sejam necessárias à solução da causa, ou informarem, desde logo, acerca da opção pelo julgamento antecipado do mérito.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação. -
07/07/2025 22:46
Juntada de Petição
-
07/07/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
07/07/2025 22:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
07/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 18:56
Determinada a intimação
-
07/07/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 02:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
13/05/2025 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
01/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 18:09
Decisão interlocutória
-
31/03/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJPET01F para RJNIG02S)
-
24/03/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/03/2025 22:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/03/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 19:02
Declarada incompetência
-
19/03/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 11:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJPET01F)
-
19/03/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006677-61.2025.4.02.5118
Jose Claudio da Silveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria das Gracas Rodrigues Machado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5019219-65.2025.4.02.5101
Wesley Mateus Sena Soares Nogueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Israel Felipe Vitoriano Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/02/2025 16:02
Processo nº 5001739-23.2025.4.02.5118
Uesley Claro de SA
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000042-50.2023.4.02.5113
Luiza Helena da Silva Benedito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/01/2025 10:10
Processo nº 5044081-03.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Clinica Lan Eireli
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00