TRF2 - 5006677-61.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006677-61.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JOSE CLAUDIO DA SILVEIRAADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MACHADO (OAB RJ105264) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, em 10 dias.
Após, voltem-me conclusos. -
13/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:50
Despacho
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13/08/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/07/2025 00:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
26/07/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 10:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 00:24
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006677-61.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JOSE CLAUDIO DA SILVEIRAADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MACHADO (OAB RJ105264) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça requerida. 2.
Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar. 3.
Cite-se e intime-se o INSS, em 30 (trinta) dias, responder aos termos da petição inicial, bem como para que traga aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, SENDO NO CASO DO CNIS, APENAS O SIMPLIFICADO, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC/15. 4.
Sem embargo, REQUISITE-SE À APS DE DUQUE DE CAXIAS, para que, no prazo de 30 dias, colacione aos autos o processo administrativo Nº 208.026.336-0, que INDEFERIU o pedido FORMULADO POR JOSE CLAUDIO DA SILVEIRA, de aposentadoria por POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, objeto desta demanda, ALÉM DE ANÁLISE E DECISÃO TÉCNICA DE ATIVIDADES ESPECIAIS SUBSCRITA POR PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 249, DA IN 45, DE 06/08/2010, SE HOUVER TEMPO ESPECIAL CONSIDERADO. 5.
Após, façam-me os autos conclusos. -
16/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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16/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:34
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2025 14:34
Não Concedida a tutela provisória
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16/07/2025 10:22
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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