TRF2 - 5008690-86.2022.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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25/08/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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29/07/2025 15:21
Juntada de Petição
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24/07/2025 18:01
Remetidos os Autos - RJNITSECONT -> RJNIT07
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008690-86.2022.4.02.5102/RJ REQUERENTE: JOSE SANDOVAL RODRIGUESADVOGADO(A): JULIANA GUIMARAES DO NASCIMENTO (OAB RJ176632) DESPACHO/DECISÃO Evento 67: O autor manifesta sua concordância com os cálculos elaborados pela contadoria do juízo, no que diz respeito ao valor da RMI.
No entanto, manifesta sua discordância quanto aos valores dos atrasados, por sustentar que somente recebera o pagamento administrativo a partir do mês de março/2024.
A sentença proferida em sede de embargos, dispôs especificamente o seguinte: Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder ao autor o benefício de aposentadoria por idade, desde 21/12/2021.
Defiro o pedido de antecipação da tutela para determinar que o INSS implante o benefício em favor da parte autora, no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente sentença, e com DIP na mesma competência em que ela vier a ser efetivada, sob pena do pagamento de multa diária que fixo em R$ 150,00, inicialmente limitada a R$ 3.000,00, sem prejuízo de posterior majoração para o caso de recalcitrância. Intime-se a APS/AADJ para cumprimento.
Os atrasados não alcançados pela prescrição quinquenal deverão ser corrigidos monetariamente desde quando devidos pelo INPC (Tema 810 do E.
STF c/c Tema 905 do C.
STJ) e acrescidos de juros aplicáveis à poupança desde a citação, devendo ser abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas. A partir de 09/12/2021, a atualização monetária (correção e juros de mora) será pela taxa SELIC, conforme artigo 3º da EC 113/2021.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55). Pela sentença que não fora objeto de recurso, foi determinado o início do benefício em 21/12/2021.
Pelos cálculos foram apurados somente as diferenças a partir de 12/2021 (evento 63, CALCULO 3). 1.
Retornem os autos à contadoria sobre a impugnação do autor no Evento 67, o qual apresentou planilha de cálculos (evento 67, CALC2), dos valores retroativos que entende devidos.
Com o retorno, dê-se vista às partes por 10 dias. 2.
Quanto ao valor da RMI apurada (evento 63, CONREV1)(evento 63, CALCRMI2), e ante a concordância do autor no Evento 67, e decurso do prazo do réu sem manifestação, a teor do Evento 70, homologo os cálculos referentes à RMI.
Intimem-se. 3.
Intime-se o INSS, por meio da CEAB-DJ, para retificação no prazo de 30 dias. -
07/07/2025 18:56
Remetidos os Autos - RJNIT07 -> RJNITSECONT
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07/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:56
Determinada a intimação
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07/07/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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29/04/2025 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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14/04/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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14/04/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/04/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:19
Remetidos os Autos - RJNITSECONT -> RJNIT07
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07/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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17/02/2025 13:55
Remetidos os Autos - RJNIT07 -> RJNITSECONT
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14/02/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 17:04
Determinada a intimação
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04/12/2024 21:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 14:16
Juntada de Petição
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09/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2024 13:28
Juntada de Petição
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2024 16:35
Juntada de Petição
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07/08/2024 16:18
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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26/06/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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26/06/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 11:13
Determinada a intimação
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25/06/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 19:29
Juntada de Petição
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22/05/2024 14:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/05/2024 14:31
Transitado em Julgado - Data: 16/04/2024
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01/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/04/2024 15:49
Juntada de Petição
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16/04/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 31
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26/03/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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20/03/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 16:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - 20/03/2024 16:25:14)
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20/03/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 16:26
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: SENT 1 - Evento 24 - Conclusos para julgamento - 20/03/2024 16:23:14
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20/03/2024 16:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/03/2024 16:23
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 16:01
Juntada de Petição
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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28/02/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 16:04
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 19:33
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 06:09
Juntada de Petição
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16/05/2023 11:39
Juntada de Petição
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12/05/2023 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/04/2023 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 21:28
Determinada a intimação
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30/03/2023 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2023 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/03/2023 13:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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30/01/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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30/01/2023 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2023 16:50
Determinada a citação
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30/01/2023 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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