TRF2 - 5012898-45.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJVRE01S para RJRIO35F)
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 34
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28/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 34
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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19/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/07/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5012898-45.2024.4.02.5102/RJ IMPETRANTE: LEONARDO ARAUJO FERNANDES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LEANDRO LINDENBLATT MADEIRA DE LEI (OAB RJ139779) DESPACHO/DECISÃO Evento 27: Instado a se manifestar, o impetrante requer a retificação do polo passivo para que conste como autoridade coatora o Delegado da Delegacia da Receita Federal em Rio de Janeiro II.
Defiro a retificação do polo passivo requerida.
Anote-se.
Como já pacificado por nossos tribunais superiores, tanto o juízo do domicílio do impetrante quanto o da sede funcional da autoridade apontada como coatora possuem competência para o processamento e julgamento do mandamus, de acordo com a livre opção do impetrante (STJ, Primeira Seção, AgInt no CC 150371 / DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 9/6/2020).
No caso dos autos, verifica-se que tanto o domicílio da impetrante quanto a sede da autoridade impetrada estão localizados na capital do estado, ou seja, fora da área de jurisdição deste Juízo.
Ante o exposto, nada justificando a distribuição da presente ação perante a 1ª Vara Federal Volta Redonda, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o feito, com base no art. 64, § 1º, do CPC.
Redistribuam-se os autos a uma das Varas Federais da capital com competência tributária, a quem couber por distribuição.
Intimem-se. -
16/07/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:10
Declarada incompetência
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16/07/2025 00:06
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 23:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI - EXCLUÍDA
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05/06/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/04/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 21:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/02/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/02/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 14
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14/12/2024 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/12/2024 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/12/2024 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/12/2024 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/12/2024 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 12/12/2024 Número de referência: 1263831
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12/12/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/12/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 13:22
Não Concedida a Medida Liminar
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12/12/2024 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 16:45
Determinada a intimação
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09/12/2024 19:11
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2024 16:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06F para RJVRE01S)
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07/12/2024 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/12/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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