TRF2 - 5003252-74.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003252-74.2025.4.02.5005/ESRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAAUTOR: JACI VALENTIM DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 02/09/2025 - CONTESTAÇÃO -
02/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 19:49
Determinada a intimação
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05/08/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003252-74.2025.4.02.5005/ES AUTOR: JACI VALENTIM DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, por força da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, é necessário informar que o presente processo foi redistribuído ao 3º Núcleo de Justiça 4.0, onde tramitará exclusivamente pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”.
Deste modo, é imprescindível que a parte autora informe seu endereço eletrônico e o número de sua linha telefônica móvel, assim como do(a) respectivo(a) advogado(a).
Prazo: 15 dias. 1.
Da análise da inicial A parte autora ajuíza a presente demanda em face do Instituto Nacional do Seguro Social objetivando a revisão de sua RMI, mediante a inclusão de valores recebidos a título de vale-alimentação pelo SERVICO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO DE BAIXO GUANDU-ES, que não integraram o cálculo de seu salário de benefício.
Requer ainda a compensação pelos danos morais suportados. 2.
Da intimação da parte autora 2.1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente as fichas financeiras relativas a todo o período de atividade, como forma de comprovação do direito, além de todos os documentos aptos a comprovar os valores recebidos por força de convenções ou acordos coletivos, etc. Registro que constitui ônus da parte autora a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de improcedência de sua pretensão. 2.2.
Tendo em vista a gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente declaração de hipossuficiência econômica, com data atual, assinada pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para tal (artigos 99 e 105 da Lei 13.105/2015). No mesmo prazo, poderá a parte autora, ainda, proceder ao recolhimento das custas iniciais. 2.3. Intime-se ainda a parte autora para que junte aos autos, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: a) cópia de comprovante de residência (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone) atual (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses) e em seu nome.
Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência. b) procuração com data atual.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos para sentença de extinção. 3.
Da citação Cumprido, cite-se o INSS para apresentação de resposta no prazo legal de 30 dias. 4.
Da réplica Juntada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar em réplica e especificar justificadamente as provas que pretende produzir.
O protesto genérico por provas será indeferido de plano. -
09/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:49
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 16:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS503J)
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08/07/2025 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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