TRF2 - 5012662-82.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
-
18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012662-82.2023.4.02.5117/RJAUTOR: SUELLEN QUARTEROLLI PARDINIADVOGADO(A): HUGO LEONARDO MENDES DE SOUZA (OAB RJ164514)AUTOR: MIGUEL AUGUSTO MACIELADVOGADO(A): HUGO LEONARDO MENDES DE SOUZA (OAB RJ164514)SENTENÇAIsso posto, ACOLHO O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) CONCEDER o benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência em favor da parte autora com DIB em 13/11/2023 (DER) e com início do pagamento administrativo a partir de 01/08/2025.
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas desde 13/11/2023 (DIB) até a efetiva implantação do benefício.
Tais valores deverão ser corrigidos com a incidência do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da EC 113/2021.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
INTIME-SE o Gerente Executivo do INSS em Niterói para cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir de 01/08/2025 (DIP).
No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Dê ciência ao MPF.
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular as prestações vencidas, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento (o que inclui os honorários, se for o caso).
Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias úteis, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio da RPV.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
15/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 18:34
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2025 16:35
Juntado(a)
-
31/07/2025 12:34
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
23/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 73
-
16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
15/07/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
15/07/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012662-82.2023.4.02.5117/RJRELATOR: LUISA SANTIAGO FIRMOAUTOR: SUELLEN QUARTEROLLI PARDINIADVOGADO(A): HUGO LEONARDO MENDES DE SOUZA (OAB RJ164514)AUTOR: MIGUEL AUGUSTO MACIELADVOGADO(A): HUGO LEONARDO MENDES DE SOUZA (OAB RJ164514)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 72 - 24/05/2025 - Juntada de mandado cumprido Evento 71 - 19/05/2025 - Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça -
14/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
14/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2025 09:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 70
-
19/05/2025 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70
-
18/05/2025 10:12
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
24/03/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 66
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
07/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 17:06
Despacho
-
31/01/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 58
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 58
-
16/11/2024 11:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
-
11/11/2024 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
-
07/11/2024 18:45
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
07/11/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 15:06
Despacho
-
05/11/2024 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 05:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
30/09/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 48
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
-
13/09/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
13/09/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
13/09/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
13/09/2024 12:43
Juntada de Petição
-
13/09/2024 12:36
Juntada de Petição
-
13/09/2024 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
30/08/2024 16:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
19/08/2024 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
-
12/08/2024 19:08
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
07/08/2024 17:29
Determinada a intimação
-
31/07/2024 18:54
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2024 12:40
Juntada de Petição
-
29/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
04/06/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
04/06/2024 15:02
Determinada a intimação
-
04/06/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 14:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Conclusos para julgamento - 29/05/2024 13:31:59)
-
19/04/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 28
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
02/04/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
20/03/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
19/03/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 18
-
11/03/2024 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
-
28/02/2024 18:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/02/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
26/02/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
26/02/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/02/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/01/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 9
-
24/01/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
21/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 9 e 10
-
12/01/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/01/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/01/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/01/2024 16:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MIGUEL AUGUSTO MACIEL <br/> Data: 25/01/2024 às 09:45. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: SELMA VIANNA DO
-
11/01/2024 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/01/2024 14:10
Determinada a citação
-
10/01/2024 16:09
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SUELLEN QUARTEROLLI PARDINI - REPRESENTANTE
-
04/12/2023 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2023 16:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/12/2023 16:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/12/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000437-65.2025.4.02.5115
Bruna Andrade Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003058-20.2024.4.02.5002
Jhone Anacleto Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012880-97.2024.4.02.5110
Evandro Benedito Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011203-25.2025.4.02.5101
Jardim Hibisco
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/02/2025 13:38
Processo nº 5012705-06.2024.4.02.5110
Julia Regina Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/10/2024 20:08