TRF2 - 5002743-89.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 15
-
07/08/2025 17:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
-
21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002743-89.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIA DA CONCEICAO GARCIA PEIXOTOADVOGADO(A): RICARDO FREDERICO DO NASCIMENTO LIMA (OAB RJ135605) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada com o fim de questionar descontos associativos alegadamente fraudulentos realizados em benefício previdenciário. Ocorre que em 03/07/2025 foi homologado pelo STF, nos autos da ADPF 1.236, acordo interinstitucional que tem por finalidade operacionalizar o ressarcimento de descontos indevidos realizados por associações em benefícios previdenciários. Na decisão monocrática proferida pelo Min.
Dias Toffoli, restou determinado que: "(...) Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...)" À vista do acima exposto, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do E.
Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. -
16/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 12:34
Despacho
-
16/07/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
-
15/04/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
15/04/2025 14:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
12/04/2025 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/04/2025 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/04/2025 17:00
Determinada a citação
-
12/04/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 18:28
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJVRE01S)
-
07/04/2025 18:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000943-26.2025.4.02.5120
Maria Aparecida Santana
Inst. Nac. Colon. Reforma Agraria - Incr...
Advogado: Patricia Emile Abi-Abib
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/02/2025 18:53
Processo nº 5004343-57.2025.4.02.5117
Rone Roucas da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Augusto da Costa Mota Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2025 17:10
Processo nº 5107042-14.2024.4.02.5101
Andre Luiz Oliveira de Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alair Alcione Nogueira Castro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004451-44.2024.4.02.5110
Lidiane Vergacas Marques Durao de Vascon...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2024 22:53
Processo nº 5010081-81.2024.4.02.5110
Andre Luiz Floro Cardozo Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00