TRF2 - 5001906-91.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001906-91.2025.4.02.5004/ESAUTOR: EVELY GALVAO COSTAADVOGADO(A): RAFAEL ARRIGONI SCARTON (OAB ES014528)ADVOGADO(A): RODRIGO ANDREATTA (OAB ES034923)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO o acordo em todos os seus termos.
Consoante o acordo proposto pelo réu e aceito em todos os termos pela parte autora, esta renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda.
Intime-se o Chefe do EADJ para que viabilize a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias. Torno líquida a homologação do acordo, nos termos da proposta apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo desnecessária nova intimação para cálculos.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/01).
Tendo em vista a homologação do acordo, cancelo a audiência anteriormente designada.
Após o trânsito em julgado, dê-se início à fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se. -
05/08/2025 13:59
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 12/11/2025 13:20. Refer. Evento 7
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05/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:03
Homologada a Transação
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 13:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 19:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001906-91.2025.4.02.5004/ES AUTOR: EVELY GALVAO COSTAADVOGADO(A): RAFAEL ARRIGONI SCARTON (OAB ES014528)ADVOGADO(A): RODRIGO ANDREATTA (OAB ES034923) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por EVELY GALVAO COSTA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se pleiteia a concessão/o restabelecimento do benefício previdenciário de salário-maternidade.
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Não foi pleiteada tutela provisória em caráter antecedente ou incidental (CPC, art. 294).
III)DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Lei n. 9.099/1995, arts. 21 e 22) e de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (mesma Lei, arts. 27 a 29), a ocorrer neste Juízo, cujo endereço é "Avenida Hans Schmoger, n. 808, Bairro Nossa Senhora da Conceição, Linhares/ES (em frente ao CRAS Conceição)", no dia 12/11/2025, às 13h20min.
As partes poderão trazer, ao ato processual, até três testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação deste Juízo.
Demais disso, a parte autora fica cientificada de que eventual ausência sem justificativa implicará a extinção do processo (Lei n. 9.099/1995, inciso I do art. 51).
Os depoentes (parte autora e eventuais testemunhas até o número de três) deverão comparecer PRESENCIALMENTE à Vara Federal de Linhares (Resolução n. 341 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, parágrafo único do art. 2º).
Demais participantes da audiência que não prestem depoimentos (advogados, defensores públicos, etc.) estão desde logo autorizados, caso queiram, a participar por meio da Plataforma Zoom. O link único para acesso à sala de audiências virtual é https://jfes-jus-br.zoom.us/my/varafederaldelinhares.
IV) Cite-se o réu, por meio do Núcleo de Conciliação - NUCCONC, para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, especialmente: (i) inteiro teor do processo administrativo e (ii) extrato atualizado do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
V) Sobreste-se, sem prejuízo do prazo para contestação, o curso deste processo até a data da audiência.
VI) Intimem-se. ADVERTÊNCIAS 1)Recomenda-se às partes e seus advogados que não acessem a Plataforma Zoom por meio de celulares, considerando as limitações e intercorrências prejudiciais ao bom andamento das audiências. -
15/07/2025 17:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/07/2025 17:05
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 12/11/2025 13:20
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15/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 14:59
Não Concedida a Medida Liminar
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14/07/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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