TRF2 - 5068647-16.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
23/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068647-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDRE VICTORIO BUSCH FILHOADVOGADO(A): VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A parte autora formula requerimento liminar para que, independentemente da prévia manifestação da parte Ré, seja afastado os encargos contratuais cobrados ilegalmente.
No caso concreto, trata-se de questão a ser aferida, em melhores condições, posteriormente à juntada de informações e documentos pela parte ré, quando, então, este Juízo disporá de elementos mais detalhados e circunstanciados para poder avaliar a pretensão autoral.
Cite-se. -
15/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:58
Despacho
-
15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
14/08/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 09:35
Juntada de Petição
-
14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068647-16.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LEO FRANCISCO GIFFONIAUTOR: ANDRE VICTORIO BUSCH FILHOADVOGADO(A): VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 13/08/2025 - Juntada de certidão -
13/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
13/08/2025 12:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO10S)
-
13/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068647-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDRE VICTORIO BUSCH FILHOADVOGADO(A): VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
Intimo a parte autora, para, no prazo de 5 dias: a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório; b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação. c) optar, caso tenha interesse ou necessidade, pela realização da audiência na forma presencial, ciente que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente. d) ciência, que é facultativa a presença do autor, desde que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem. -
07/08/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 11:20
Despacho
-
06/08/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 13:07
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO10S para CEJUSCRIOA)
-
06/08/2025 12:57
Despacho
-
05/08/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5068647-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDRE VICTORIO BUSCH FILHOADVOGADO(A): VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767) DESPACHO/DECISÃO À Secretaria para retificar a classe da ação fazendo constar "PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL".
Determino a emenda da petição inicial, sob pena de extinção do feito, no prazo de quinze dias, para apresentação: - de comprovante de residência atualizado (dentro dos últimos 3 meses) e em seu nome (água, luz, telefone, etc), ou, no caso de impossibilidade, declaração assinada pelo titular do documento a ser apresentado, afirmando que a parte autora reside no local ali indicado; Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, distribuam-se os autos ao CEJUSC-Capital para tentativa de conciliação, com vistas ao atendimento da Meta 3 do CNJ, e em atenção ao estabelecido nos artigos 3º, § 2º c/cart.139, V e 334 do CPC. -
16/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 14:35
Despacho
-
16/07/2025 09:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
16/07/2025 09:11
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5071191-74.2025.4.02.5101
Vera Lucia do Nascimento
Uniao
Advogado: Joane Conceicao Correa de SA Pinheiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 22:38
Processo nº 5004075-85.2024.4.02.5004
Jose Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/12/2024 14:55
Processo nº 5000562-66.2025.4.02.5104
Bianca Antero Lima
Caixa Vida e Previdencia S/A
Advogado: Fernao Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/01/2025 16:23
Processo nº 5015646-53.2024.4.02.5101
Uniao
Afonso Fernandes Rocha
Advogado: Claudio Augusto Silva Lacerda
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012624-57.2024.4.02.5110
Diogo de Souza Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/08/2025 14:47