TRF2 - 5008557-70.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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10/09/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 21:38
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008557-70.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: JOSE WILLIAM BAPTISTA DE PINHOADVOGADO(A): JOAO PAULO DA COSTA CUNHA (OAB RJ229682) DESPACHO/DECISÃO Eventuais questões preliminares serão resolvidas quando da prolação da sentença. O desate da controvérsia havida nos autos se assenta na concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com o reconhecimento da especialidade dos seguintes períodos de 01/03/1991 a 16/06/1992 e de 01/11/1993 a 28/07/1995 na respectiva categoria profissional, e de 01/04/2002 a 12/11/2019 mediante exposição a agente nocivo (BENZENO).
A questão em geral se dá por meio do exame de prova material acostada nos autos, sendo a sua produção pertinente à fase petitória, já encerrada.
No mais, não tendo as partes indicado a necessidade de produção de outras provas, cabível o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Assim, ante a ausência de diligências a serem realizadas, bem como não existirem mais provas a serem produzidas, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias e ao INSS pelo prazo de 10 (dez) dias (art. 183, CPC).
Após, venham-me conclusos para sentença. -
07/07/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 19:01
Decisão interlocutória
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07/07/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/05/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 17:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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06/03/2025 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 12:47
Determinada a citação
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06/03/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/01/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:12
Determinada a intimação
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30/01/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/11/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 16:15
Determinada a intimação
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26/11/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2024 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 10:40
Determinada a intimação
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29/10/2024 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 12:00
Juntada de peças digitalizadas
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28/10/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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