TRF2 - 5124270-36.2023.4.02.5101
1ª instância - 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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07/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5124270-36.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: RODRIGO DE SOUZA E SILVAADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA E SILVA (OAB RJ141579) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO O executado, Rodrigo de Souza e Silva, requereu a concessão de gratuidade de justiça, alegando insuficiência de recursos, e informou que aderiu a parcelamento administrativo junto à OAB/RJ para quitação das anuidades em atraso, já tendo pago parte das parcelas.
Solicitou o sobrestamento do feito até a finalização do parcelamento (evento 48, INF1).
Gratuidade de justiça deferida ao executado, nos termos do art. 99, §3º, do CPC (evento 62, DESPADEC1).
A exequente confirmou a existência do parcelamento administrativo das anuidades, requisitou a homologação do acordo e o sobrestamento da execução pelo prazo de 8 meses, nos termos do art. 922 do CPC.
Ressaltou, contudo, que os honorários advocatícios fixados judicialmente não foram incluídos no parcelamento (evento 55, PET1). II - FUNDAMENTAÇÃO O art. 922 do CPC dispõe que, celebrado acordo para pagamento parcelado do débito, a execução deve ser suspensa pelo prazo avençado, retomando-se caso haja inadimplemento.
O parcelamento administrativo das anuidades, devidamente comprovado, autoriza a suspensão do feito pelo prazo necessário à quitação integral do débito, conforme entendimento consolidado do TRF2 (Apelação Cível 0172458-92.2016.4.02.5101).
Quanto aos honorários advocatícios, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que são devidos mesmo que o débito principal seja pago por acordo administrativo (EDcl no AgInt no REsp 1.457.873/PR).
O valor do acordo serve de base para o cálculo dos honorários, pois representa o proveito econômico obtido.
Contudo, tendo sido deferida a gratuidade de justiça ao executado, aplica-se o art. 98, §3º, do CPC, segundo o qual a exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa enquanto perdurar a condição de hipossuficiência, podendo ser executados apenas se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que o beneficiário deixou de ser hipossuficiente (STJ, REsp 1.990.562).
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, homologo o acordo administrativo celebrado entre as partes quanto ao parcelamento das anuidades em atraso.
Suspendo o curso da execução pelo prazo de 8 (oito) meses, nos termos do art. 922 do CPC, conforme requerido pela exequente. Não há constrições judiciais a serem desbloqueadas.
Condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor pactuado na via administrativa, nos termos do art. 85 do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida (art. 98, §3º, CPC).
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para manifestação e, após, venham os autos conclusos.
VISTOS EM INSPEÇÃO Processo eletrônico INSPECIONADO, no período de 19/05 a 23/05/2025, nos termos Portaria TRF2-PTC-2024/00194, de 9/08/2024, do art. 13, III, da Lei 5.010/1966, bem como, previstos no art. 1º e 2º da Resolução nº 496/2006, do CJF, do artigo 52 a 61 da Consolidação de Normas da Justiça Federal da 2ª Região e no Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025. -
20/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:08
Decisão interlocutória
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08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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29/04/2025 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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25/03/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 10:53
Decisão interlocutória
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20/01/2025 22:08
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/11/2024 15:25
Juntada de Petição
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12/11/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 10:24
Despacho
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11/11/2024 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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10/10/2024 22:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 01:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44
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17/09/2024 21:11
Juntada de Petição
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10/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2024 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
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23/08/2024 12:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/08/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2024 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/05/2024 12:43
Juntada de Petição
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14/05/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 18:40
Decisão interlocutória
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14/05/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 10:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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14/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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25/04/2024 18:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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04/04/2024 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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03/04/2024 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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25/03/2024 15:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/03/2024 15:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/03/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 14:51
Juntada de Petição
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13/03/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 11:42
Decisão interlocutória
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13/03/2024 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2024 11:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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08/02/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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05/02/2024 16:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/01/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:58
Juntada de Petição
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25/01/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 11:55
Decisão interlocutória
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25/01/2024 08:12
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2024 08:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/01/2024 22:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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08/12/2023 12:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/12/2023 19:51
Decisão interlocutória
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07/12/2023 00:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2023 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2023 16:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/12/2023 17:37
Decisão interlocutória
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29/11/2023 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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