TRF2 - 5030449-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:44
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 14:41
Julgado procedente em parte o pedido
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18/07/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030449-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAEL MACEDO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDERSON DE AZEVEDO COELHO (OAB RJ132433) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida evento 1, PROC2, fl. 7. Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Laudo pericial acostado no evento 16, LAUDPERI1.
Dê-se vista à parte Autora.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 1.2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 1.3.
Manifestar-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos; 1.4.
Manifestar-se acerca do laudo pericial; e 1.5. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. 2. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. 3. Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias. 4.
Após, venham conclusos para sentença. -
24/05/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/05/2025 16:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/05/2025 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:09
Não Concedida a tutela provisória
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20/05/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 09:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJNIT01S)
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15/05/2025 08:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/05/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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14/04/2025 15:33
Juntada de Petição
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07/04/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/04/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 23:55
Perícia designada - <br/>Periciado: RAFAEL MACEDO DE OLIVEIRA <br/> Data: 15/05/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DIEGO FIRMINO DE CARVALHO DINIZ FERRA
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04/04/2025 23:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01S para CEPERJA-RJ)
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04/04/2025 23:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/04/2025 15:40
Juntado(a)
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04/04/2025 15:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO13F para RJNIT01S)
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04/04/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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