TRF2 - 5060372-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
08/08/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 27
-
07/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
07/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
06/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060372-78.2025.4.02.5101/RJRELATOR: RICARDO LEVY MARTINSAUTOR: ROSILENE SANTOS NUNESADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 05/08/2025 - Juntada de certidão -
05/08/2025 12:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
05/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 11:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO08S)
-
05/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
03/08/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
03/08/2025 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
31/07/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 19:20
Despacho
-
31/07/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 02:36
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO08S para CEJUSCRIOJ)
-
29/07/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
24/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 17:32
Decisão interlocutória
-
23/07/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060372-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSILENE SANTOS NUNESADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO Considerando o pleiteado na exordial se torna necessária a alteração de Classe Processual de Execução de Título Extrajudicial contra Fazenda Pública para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
Em vista dos documentos apresentados pela parte, INDEFIRO o requerimento de gratuidade de justiça, dado que extrapola o parâmetro adotado por este Juízo, qual seja, o Enunciado nº 125 do FOREJEF - 2ª Região1.
O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido, conforme artigos 291 e seguintes do CPC. Assim sendo, intime-se a parte autora para que justifique o valor atribuído à demanda, com a emenda à inicial, vez que não juntou aos autos documento ou planilha onde conste o valor que entende devido, ressaltando-se a previsão contida no §3º do artigo 292 do CPC que determina ao juiz que corrija de ofício o valor atribuído à causa, se assim não o fizer a parte.
Cumprido ou com decurso do prazo, voltem conclusos. 1. À parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC). -
16/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 14:44
Decisão interlocutória
-
16/07/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 12:30
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial contra Fazenda Pública PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
18/06/2025 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007149-02.2024.4.02.5117
Jonathan de Figueiredo Nacif
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5088382-06.2023.4.02.5101
Fatima Monteiro Pereira de Souza
Uniao
Advogado: Carlos Augusto da Silva Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/08/2023 14:41
Processo nº 5088382-06.2023.4.02.5101
Uniao
Fatima Monteiro Pereira de Souza
Advogado: Carlos Augusto da Silva Ferreira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/03/2025 11:58
Processo nº 5001325-22.2025.4.02.5119
Jose Marcelo Gomes Feijo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/07/2025 13:04
Processo nº 5028883-57.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
A5 Servicos e Solucoes LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00