TRF2 - 5007149-02.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:01
Baixa Definitiva
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01/09/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/08/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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21/08/2025 20:24
Expedição de ofício
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19/08/2025 15:25
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5007149-02.2024.4.02.5117/RJRELATOR: LAURA MAGALHAES DE AZEREDO SANTOSREQUERENTE: JONATHAN DE FIGUEIREDO NACIFADVOGADO(A): MONIQUE MAGALHAES DE SOUZA (OAB RJ218722)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 43 - 30/07/2025 - PETIÇÃOEvento 40 - 15/07/2025 - PETIÇÃO -
30/07/2025 17:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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30/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:08
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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15/07/2025 13:52
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007149-02.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: JONATHAN DE FIGUEIREDO NACIFADVOGADO(A): MONIQUE MAGALHAES DE SOUZA (OAB RJ218722)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação e execução do julgado, nos termos do que dispõe o art. 523 do CPC/15, juntando aos autos demonstrativos discriminados e atualizados do crédito (planilha de cálculo), tudo conforme disciplinado no art. 524 do mesmo diploma legal.
Em caso de inércia, dê-se baixa e arquivem-se.
Juntada a planilha de cálculos, com o montante devidamente apurado pela parte autora, deverá a CEF ser intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o depósito do valor da condenação, devendo ser observado o disposto nos § 1º do mesmo artigo, quanto à aplicação de 10% (dez por cento) de multa (Enunciado 97 do FONAJE), caso o depósito não seja efetuado no prazo legal.
Sem prejuízo do que acima determinado, poderá a empresa pública demandada, nos termos do que dispõe o art. 526 do CPC/15, antes de ser intimada para o pagamento do valor com base nos cálculos elaborados pela parte autora, efetuar o depósito do valor que entende ser devido, ocasião em que deverá ser intimada a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifeste sua concordância, conforme dispõe o § 1º do supradito artigo.
Com a comprovação do depósito, expeça-se alvará, intimando-se o beneficiário, em seguida, para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, sendo sua a responsabilidade de comunicar ao Juízo a perda do prazo de validade do alvará.
O alvará expedido também poderá ser apresentado eletronicamente pelo advogado ao banco depositário, tendo em vista o convênio dos bancos com a OAB/RJ para recebimento de verbas, conforme link abaixo: https://www.oabrj.org.br/noticias/convenios-possibilitam-cadastro-contas-recebimento-verbas Caso necessário, o advogado poderá requerer a emissão de certidão de validade da procuração constante dos autos.
Defiro, desde já, eventual requerimento de transferência dos valores para conta bancária de titularidade do beneficiário, hipótese em que este arcará com os custos da operação bancária, que serão descontados do montante a ser transferido. Nesse caso, a Secretaria providenciará a expedição de ofício à CEF para efetivação da transferência, ficando a cargo do autor acompanhar esse trâmite pelos eventos do processo. Friso que eventual requerimento de transferência de valores deverá ser protocolado antes da expedição do alvará de levantamento, sob pena de indeferimento. Ressalto que este Juízo não autoriza a transferência para conta de terceiros, nem mesmo do advogado do beneficiário. Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:38
Despacho
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11/07/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 13:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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11/07/2025 13:08
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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26/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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24/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 15:15
Julgado procedente em parte o pedido
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16/05/2025 18:35
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 18:23
Juntada de Petição
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25/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/01/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 18:50
Determinada a intimação
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24/01/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 16:34
Juntada de Petição
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31/10/2024 10:43
Juntada de Petição
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29/10/2024 18:38
Juntada de Petição
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29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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14/10/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2024 19:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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30/09/2024 13:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/09/2024 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/09/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/09/2024 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 14:56
Concedida a tutela provisória
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27/09/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 15:42
Juntada de Petição
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16/09/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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