TRF2 - 5006498-78.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006498-78.2025.4.02.5102/RJAUTOR: ALLYNE PERES RAPOSO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KAMILLA ABREU COSTA MOZELI (OAB RJ179193)SENTENÇADISPOSITIVO Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos registrados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. RECONHECER a inexistência de relação jurídico-tributária no tocante ao imposto de renda incidente sobre a parcela referente à rubrica INDENIZAÇÃO FOLGA 140,5% - OFFSHORE, de natureza indenizatória; b. RECONHECER o direito do autor de restituir os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda sobre a parcela referente à rubrica INDENIZAÇÃO FOLGA 140,5% - OFFSHORE, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 11/12/2024, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Fica resguardada à União a possibilidade de compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião recomposição das declarações de ajuste anual.
Ressalte-se que o presente caso não constitui hipótese de sentença ilíquida, mas sim de que a determinação do valor da condenação depende de simples cálculo aritmético, a ser apresentado em fase de execução, antes da expedição do requisitório.
INDEFIRO o pleito de concessão dos benefícios da Justiça gratuita.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Em caso de interposição de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo, e INTIME-SE o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, REMETAM-SE os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007, do Código de Processo Civil.
Nada mais requerido, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 16:30
Julgado procedente o pedido
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11/09/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 17:29
Despacho
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08/08/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006498-78.2025.4.02.5102/RJRELATOR: VELLÊDA BIVAR SOARES DIAS NETAAUTOR: ALLYNE PERES RAPOSO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KAMILLA ABREU COSTA MOZELI (OAB RJ179193)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 7 - 04/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
07/07/2025 19:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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07/07/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 19:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 14:40
Juntada de Petição
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03/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:41
Despacho
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02/07/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 12:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT05S para RJSJM01S)
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01/07/2025 12:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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