TRF2 - 5002519-11.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002519-11.2025.4.02.5102/RJAUTOR: ALEX BARROSO JOTHAADVOGADO(A): ERICA FONTES FERNANDES (OAB RJ205968)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.°10.259/2001.
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.I. -
29/08/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 14:23
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 12:52
Despacho
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28/05/2025 20:47
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002519-11.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ALEX BARROSO JOTHAADVOGADO(A): ERICA FONTES FERNANDES (OAB RJ205968) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida evento 1, DECLPOBRE5. Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Laudo pericial acostado no evento 13, LAUDO1.
Dê-se vista à parte Autora.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 1.2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 1.3.
Manifestar-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos; 1.4.
Manifestar-se acerca do laudo pericial; e 1.5. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. 2. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. 3. Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias. 4.
Após, venham conclusos para sentença. -
23/05/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 18:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:09
Não Concedida a tutela provisória
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20/05/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 20:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJNIT01S)
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12/05/2025 20:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/05/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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01/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEX BARROSO JOTHA <br/> Data: 08/05/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Pe
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27/03/2025 13:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/03/2025 19:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01S para CEPERJB-NI)
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26/03/2025 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2025 17:13
Juntado(a)
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26/03/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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