TRF2 - 5005658-16.2022.4.02.5121
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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13/08/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 08:15
Despacho
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13/08/2025 08:11
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 12:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/08/2025 12:01
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJRIO44
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08/08/2025 12:01
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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16/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005658-16.2022.4.02.5121/RJ RECORRIDO: CARLOS ROGERIO FERREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO PAULINO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ143682)ADVOGADO(A): ALEXSSANDRA HENRIQUE OPERIANO (OAB RJ129537) DESPACHO/DECISÃO PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
TEMPO ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO A GLP.
PERICULOSIDADE.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Recurso inominado interposto contra sentença que jukgou procedente pedido de reconhecimento de tempo especial, bem como de comcessão de aposentadoria por tempo de contribuição. 2.
Aduz o recorrente: Ocorre, porém, que quanto aos fatores de risco mencionados na r. decisão, há de se ver que quanto ao processo administrativo do evento 36, anexo 68, fls. 29, o PPP refere-se ao "agente periculosidade", sendo certo que os adicionais de remuneração em função do exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosas estão previstos no art. 7º, inciso XXIII, da Constituição da República. É o relatório.
Decido. 3. Enquadramento. Até a edição da Lei nº 9.032, de 28/04/1995, admitia-se o reconhecimento da atividade especial por enquadramento em uma das categorias profissionais elencadas nos Decretos nos 53.831/64 e 83.080/79.
Trata-se de presunção relativa de exposição a agentes nocivos, que dispensa a necessidade de produção de prova específica quanto à situação fática (exceção: ruído e agentes que demandavam medição de grau ou não previstos pelas normas regulamentadoras).
Após esta data e até a edição do Decreto nº 2.172, de 05/03/1997, para o reconhecimento do caráter especial da ocupação, era necessária a demonstração da exposição a um dos agentes nocivos indicados nos Decretos nos53.831/64 e 83.080/79.
A partir 06/03/1997, a prova da exposição se dá por meio de formulário preenchido com base em laudo técnico. 4. Período de 05/06/2019 a 13/11/2019 (ev 36, pa 1, fls. 28-29).
O autor trabalhou, no período, como motorista de caminhão, transportando cilindro de GLP 5.
Na linha do decidido, a indicação de exposição a GLP (gás liquefeito de petróleo), com risco de explosão, por si só, é suficiente a autorizar a contagem diferenciada. 6.
O STJ, a partir do julgado nos autos do REsp 1.306.113/SC (no qual se discutia a exposição ao agente eletricidade), passou a admitir a periculosidade como fator apto a gerar a contagem de tempo especial. 7.
Comprovado o exercício da atividade em contato com cargas/produtos especiais, com habitualidade e permanência de exposição, mantenho a sentença.
Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO ao recurso.
Condeno o INSS em honorários, os quais fixo em 10% do valor da condenação, sem aplicação da súmula 111 do STJ, por ser incompatível com os Juizados Especiais Federais. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. -
07/07/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 19:06
Conhecido o recurso e não provido
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30/06/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 14:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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25/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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21/02/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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04/02/2025 22:15
Juntada de Petição
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29/01/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/01/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/01/2025 13:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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23/01/2025 13:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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22/01/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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28/11/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 15:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/11/2024 14:49
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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16/10/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/10/2024 14:05
Juntada de Petição
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14/10/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/10/2024 19:51
Juntada de Petição
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01/10/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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30/09/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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28/09/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
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05/09/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - emitir GPS
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05/09/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 13:31
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 16:11
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/06/2024 18:23
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/04/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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13/03/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 16:58
Determinada a intimação
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13/03/2024 16:08
Juntado(a)
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11/03/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/01/2024 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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29/11/2023 15:56
Juntada de Petição
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23/11/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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23/11/2023 14:48
Determinada a intimação
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08/08/2023 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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03/05/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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03/05/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 16:29
Determinada a intimação
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03/05/2023 09:58
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2023 10:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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09/03/2023 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/02/2023 04:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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20/01/2023 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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09/01/2023 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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09/01/2023 08:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2023 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2023 08:45
Decisão interlocutória
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14/11/2022 11:41
Juntada de Petição
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21/09/2022 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/08/2022 01:13
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOJE12S para RJRIOJE15F) - processo: 50011295120224025121
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08/08/2022 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2022 11:45
Despacho
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05/08/2022 15:00
Juntada de Certidão
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05/08/2022 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2022 10:39
Juntada de Petição
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28/06/2022 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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