TRF2 - 5001800-84.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:11
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5001800-84.2025.4.02.5116/RJRELATOR: MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTOREQUERENTE: CAMILA JULIANA DA SILVA COLARESADVOGADO(A): FELIPE CURTI DA SILVA (OAB RJ254602)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 08/08/2025 - GUIAS DE RECOLHIMENTO / DEPÓSITO / CUSTAS -
15/08/2025 19:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
15/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 17:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
-
14/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
08/08/2025 17:52
Juntada de Petição
-
08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001800-84.2025.4.02.5116/RJ REQUERENTE: CAMILA JULIANA DA SILVA COLARESADVOGADO(A): FELIPE CURTI DA SILVA (OAB RJ254602)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intime-se a CEF para comprovar o cumprimento do acordo homologado em sentença (evento 20).
Prazo: 15 (quinze) dias. (...) Do exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes e resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Saliento que o acordo abrange o pedido integralmente nos termos abaixo: A Requerida ficará obrigada a realizar o pagamento da importância de R$6.398,45 (seis mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos), a título de danos materiais e morais, por depósito em conta bancária do patrono da Autora, FELIPE CURTI DA SILVA, CPF: *49.***.*93-54, Agência: 5006, Conta Corrente: 09325-5, Instituição Financeira: Banco Itaú, em até 15 dias úteis a contar da homologação do presente acordo.
Através da presente transação, a parte Autora dará plena e irrevogável quitação de toda e qualquer discussão nos presentes autos, bem como renuncia de recurso judicial após assinatura e homologação do presente acordo. (...) Cumprido, dê-se vista à parte autora.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
07/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 17:12
Despacho
-
07/08/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 11:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
07/08/2025 11:51
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
-
07/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
04/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001800-84.2025.4.02.5116/RJAUTOR: CAMILA JULIANA DA SILVA COLARESADVOGADO(A): FELIPE CURTI DA SILVA (OAB RJ254602)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADo exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes e resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Saliento que o acordo abrange o pedido integralmente nos termos abaixo: -
01/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 18:16
Homologada a Transação
-
29/07/2025 18:51
Juntada de Petição
-
29/07/2025 18:31
Juntada de Petição
-
28/07/2025 17:00
Juntada de Petição
-
25/07/2025 13:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
-
24/07/2025 15:11
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 13:00
Juntada de Petição
-
17/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
-
14/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
11/07/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
11/07/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/07/2025 10:49
Juntada de Petição
-
11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001800-84.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: CAMILA JULIANA DA SILVA COLARESADVOGADO(A): FELIPE CURTI DA SILVA (OAB RJ254602) DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído por equalização, em auxílio à 1ª Vara Federal de Macaé (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024).
Trata-se de ação de responsabilidade civil movida por CAMILA JULIANA DA SILVA COLARES, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando: I) Condenar a empresa Ré ao pagamento de indenização por danos morais, no importe não inferior a R$10.000,00 (dez mil reais), devendo ser levado em consideração o duplo caráter da indenização, qual seja, de reparação do dano e pedagógico; II) A condenação da Ré a devolução do indébito do valor que indevidamente foi movimentado em sua conta bancária, que perfaz a quantia de R$ 2.796,90 (dois mil, setecentos e noventa e seis reais e noventa centavos), corrigido e atualizada desde o evento danoso.
III) Subsidiariamente, pela condenação da devolução simples da quantia, isto é, a importãncia de R$ 1.398,45 (mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos), corrigida e atualizada desde o evento danoso.
IV) Condenar a Ré ao pagamento de honorários sucumbenciais e custas processuais no importe de 20%, em havendo interposição de recursos. Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, devendo adotar as seguintes providências: - apresentar termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para renunciar; Em igual prazo, deverá apresentar declaração de hipossuficiência econômica assinada pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para tanto, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. Cumprido, CITE-SE a parte ré para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01.
Com a juntada de documentos pela ré ou apresentada proposta de acordo, abra-se vista à parte autora, por 10 dias.
Após, conclusos. -
10/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:17
Determinada a intimação
-
24/06/2025 22:59
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 17:15
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJSGO04F)
-
14/05/2025 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000730-45.2019.4.02.5115
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Giorgio Alessandro Ferreira da Cunha
Advogado: Guilherme Otavio Lima Paim
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004708-33.2023.4.02.5004
Marcia Vitorino Quindeler Gasparini
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Nayara Oliveira de Moura Rui
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/02/2025 19:17
Processo nº 5008398-85.2024.4.02.5117
Luciano Santos de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/10/2024 09:09
Processo nº 5000998-83.2025.4.02.5117
Alvaro Bola Braz da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandre Silberman Kaplan da Rocha e Si...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2025 17:57
Processo nº 5000727-90.2019.4.02.5115
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Igreja Salao do Reino das Testemunhas De...
Advogado: Ana Paula de Souza Del Rei Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00