TRF2 - 5008398-85.2024.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 17:01
Juntada de Petição
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07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5008398-85.2024.4.02.5117/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), juntada a planilha de cálculos, com o montante devidamente apurado pela parte autora - EVENTO 33, intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o depósito do valor da condenação, devendo ser observado o disposto nos § 1º do mesmo artigo, quanto à aplicação de 10% (dez por cento) de multa (Enunciado 97 do FONAJE), caso o depósito não seja efetuado no prazo legal, conforme determinado no evento 28. -
30/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5008398-85.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: LUCIANO SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): REJANE FERREIRA MOCO (OAB RJ139134)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação e execução do julgado, nos termos do que dispõe o art. 523 do CPC/15, juntando aos autos demonstrativos discriminados e atualizados do crédito (planilha de cálculo), tudo conforme disciplinado no art. 524 do mesmo diploma legal.
Ainda, intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer (A) DETERMINAR que o banco REATIVE a conta da parte autora (agência 3880 CÓDIGO OPERACIONAL1288 CONTA POUPANÇA SOCIAL 904899628-2), bem como LIBERE o saldo anteriormente bloqueado), conforme sentença (evento 18).
Juntada a planilha de cálculos, com o montante devidamente apurado pela parte autora, deverá a CEF ser intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o depósito do valor da condenação, devendo ser observado o disposto nos § 1º do mesmo artigo, quanto à aplicação de 10% (dez por cento) de multa (Enunciado 97 do FONAJE), caso o depósito não seja efetuado no prazo legal.
Sem prejuízo do que acima determinado, poderá a empresa pública demandada, nos termos do que dispõe o art. 526 do CPC/15, antes de ser intimada para o pagamento do valor com base nos cálculos elaborados pela parte autora, efetuar o depósito do valor que entende ser devido, ocasião em que deverá ser intimada a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifeste sua concordância, conforme dispõe o § 1º do supradito artigo.
Com a comprovação do depósito, expeça-se alvará, intimando-se o beneficiário, em seguida, para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, sendo sua a responsabilidade de comunicar ao Juízo a perda do prazo de validade do alvará.
O alvará expedido também poderá ser apresentado eletronicamente pelo advogado ao banco depositário, tendo em vista o convênio dos bancos com a OAB/RJ para recebimento de verbas, conforme link abaixo: https://www.oabrj.org.br/noticias/convenios-possibilitam-cadastro-contas-recebimento-verbas Caso necessário, o advogado poderá requerer a emissão de certidão de validade da procuração constante dos autos.
Defiro, desde já, eventual requerimento de transferência dos valores para conta bancária de titularidade do beneficiário, hipótese em que este arcará com os custos da operação bancária, que serão descontados do montante a ser transferido. Nesse caso, a Secretaria providenciará a expedição de ofício à CEF para efetivação da transferência, ficando a cargo do autor acompanhar esse trâmite pelos eventos do processo. Friso que eventual requerimento de transferência de valores deverá ser protocolado antes da expedição do alvará de levantamento, sob pena de indeferimento. Ressalto que este Juízo não autoriza a transferência para conta de terceiros, nem mesmo do advogado do beneficiário. Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:38
Despacho
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11/07/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 13:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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11/07/2025 13:04
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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24/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 16:04
Julgado procedente em parte o pedido
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18/06/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 15:54
Decisão interlocutória
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06/06/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/04/2025 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/04/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 22:10
Determinada a intimação
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03/04/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 16:08
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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19/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/12/2024 14:01
Juntada de Petição
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04/11/2024 15:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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04/11/2024 13:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2024 20:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 20:20
Determinada a intimação
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30/10/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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27/10/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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