TRF2 - 5006694-22.2023.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
05/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2025 04:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
26/08/2025 12:39
Juntada de Petição
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
14/08/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
-
14/08/2025 20:30
Determinada a intimação
-
14/08/2025 16:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
14/08/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 12:01
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJRIO36
-
08/08/2025 12:01
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
-
08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
31/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006694-22.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: SIMONE FRAZAO DAMICO (AUTOR)ADVOGADO(A): HELEN CRISTINA CORREIA DE OLIVEIRA (OAB RJ160882) DESPACHO/DECISÃO PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
TEMPO ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS.
AGENTES BIOLOGICOS.
PPP.
NÃO COMPROVAÇÃO.
RECURSOS DE AMBAS AS PARTES CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1.
Recursos inominados interpostos contra sentença que julgou procedente em parte pedido de reconhecimento de tempo especial. 2.
Recurso do autor.
Aduz o recorrente que os seguintes períodos não foram considerados como especiais: 13/09/1997 a 17/04/1998; 01/02/2001 a 31/12/2002; 06/07/2014 a 01/0/2015; 01/10/2016 a 08/06/2020; 16/09/2020 a 15/09/2022 e 16/09/2022 a 15/09/2024. 3.
Recurso do INSS.
Pleiteia seja o processo extinto sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, já que apresentados documentos novos na demanda judicial. É o relatório.
Decido. 4. Enquadramento. Até a edição da Lei nº 9.032, de 28/04/1995, admitia-se o reconhecimento da atividade especial por enquadramento em uma das categorias profissionais elencadas nos Decretos nos 53.831/64 e 83.080/79.
Trata-se de presunção relativa de exposição a agentes nocivos, que dispensa a necessidade de produção de prova específica quanto à situação fática (exceção: ruído e agentes que demandavam medição de grau ou não previstos pelas normas regulamentadoras).
Após esta data e até a edição do Decreto nº 2.172, de 05/03/1997, para o reconhecimento do caráter especial da ocupação, era necessária a demonstração da exposição a um dos agentes nocivos indicados nos Decretos nos53.831/64 e 83.080/79.
A partir 06/03/1997, a prova da exposição se dá por meio de formulário preenchido com base em laudo técnico. 5. Agentes biológicos.
A Turma Nacional de Uniformização, no julgamento do tema 205, fixou as diretrizes para o reconhecimento do caráter especial de tempo de trabalho em razão de exposição a agentes nocivos biológicos: a) para reconhecimento da natureza especial de tempo laborado em exposição a agentes biológicos não é necessário o desenvolvimento de uma das atividades arroladas nos Decretos de regência, sendo referido rol meramente exemplificativo; b) entretanto, é necessária a comprovação em concreto do risco de exposição a microorganismos ou parasitas infectocontagiosos, ou ainda suas toxinas, em medida denotativa de que o risco de contaminação em seu ambiente de trabalho era superior ao risco em geral, devendo, ainda, ser avaliado, de acordo com a profissiografia, se tal exposição tem um caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, independentemente de tempo mínimo de exposição durante a jornada (Tema 211/TNU). 6.
Recurso do autor.
Os períodos de 01/02/2001 a 31/12/2002 e 13/09/1997 a 17/04/1998 (ev 1, anexo 16-19), trabalhados junto à UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, não foram objeto de debate nos autos.
Trata-se de vínculo não anotado na CTPS ou cadastrado no CNIS, já que objeto de contrato administrativo.
Entendo configurada, portanto, falta de interesse de agir. 7.
Em relação ao período de 06/07/2014 a 01/09/2015 (ev 1, anexo 20-21), o PPP não informa qualquer fator de risco. 8.
Por fim, a EC 103 (art. 25, § 3º) trouxe expressamente a possibilidade de conversão de tempo de serviço especial em comum para atividades exercidas até a data de sua entrada em vigor.
Desse modo, não há possibilidade de reconhecer a especialidade do período de 13/11/2019 em diante. 9.
Recurso do INSS.
Diversamente do alegado no recurso, não há que em falta de interesse de agir, vez que se configurou a pretensão resistida, já que a Autarquia impugnou o mérito da demanda e não deferiu o benefício à parte.
Conforme decisão administrativa (ev 18, pa 3, fl. 36): 10.
A decisão deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam integralmente adotados como razão de decidir pelo desprovimento do recurso, nos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95, e do art. 36 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO aos recursos. Condeno as partes recorrentes ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, sem aplicação da súmula 111 do STJ, por ser incompatível com os Juizados Especiais Federais, ficando a exigência suspensa em razão da gratuidade que ora defiro. Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. -
07/07/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 19:06
Conhecido o recurso e não provido
-
30/06/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 14:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
-
30/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
07/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
06/12/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
13/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
12/11/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 23:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68, 70 e 76
-
11/11/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
07/11/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/11/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/11/2024 09:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/11/2024 11:41
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70 e 71
-
15/10/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/10/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/10/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/10/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/10/2024 19:19
Julgado improcedente o pedido
-
09/08/2024 12:58
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
07/08/2024 16:22
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
22/07/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 19:44
Determinada a intimação
-
17/07/2024 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2024 12:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJRIOJE06
-
09/07/2024 12:05
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2024
-
09/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
05/06/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 14:50
Conhecido o recurso e provido
-
29/05/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2023 13:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
-
22/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
24/10/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
23/10/2023 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
26/09/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/09/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/09/2023 12:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/08/2023 11:59
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
26/07/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
25/07/2023 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
25/07/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 13:51
Determinada a intimação
-
25/07/2023 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
17/07/2023 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
12/07/2023 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 00:25
Determinada a intimação
-
11/07/2023 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2023 11:31
Juntada de Petição
-
11/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
15/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
14/06/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 19:15
Determinada a intimação
-
14/06/2023 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2023 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
08/05/2023 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
21/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
14/04/2023 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
12/04/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
11/04/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
11/04/2023 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 17:13
Determinada a citação
-
11/04/2023 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/03/2023 16:35
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31S para RJRIOJE06F)
-
21/03/2023 16:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
20/03/2023 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2023 10:12
Declarada incompetência
-
28/02/2023 17:00
Classe Processual alterada - DE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
15/02/2023 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2023 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006812-47.2023.4.02.5117
Jocileia Rosa Gaspar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000859-28.2025.4.02.5119
Nigel Prazeres Faria
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Henrique Frischgesell Fonseca
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 11:22
Processo nº 5002047-62.2025.4.02.5117
Marcia Regina dos Santos
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/03/2025 11:45
Processo nº 5049741-12.2024.4.02.5101
Larissa de Fatima de Oliveira Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/07/2024 16:56
Processo nº 5074460-58.2024.4.02.5101
Miguel Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/09/2024 17:17