TRF2 - 5008964-34.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 13:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
05/08/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
24/07/2025 01:29
Juntada de Petição
-
23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
14/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008964-34.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: JAIRA MARIA DE SOUZA LESSAADVOGADO(A): CRISCIE BUENO BRAGA (OAB RS111207)RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Considerando a homologação de acordo interinstitucional realizado nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.236/DF do Supremo Tribunal Federal.
Considerando a determinação de suspensão nacional nos seguintes termos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" (grifo nosso). SUSPENDA-SE o feito, nos termos da decisão proferida na ADPF nº 1.236/DF do STF, até o cumprimento dos termos do acordo homologado ou decisão judicial superveniente em sentido contrário. Intime-se. Cumpra-se. -
10/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:17
Determinada a intimação
-
09/07/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
03/07/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
02/07/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 12:39
Determinada a intimação
-
30/06/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 10:21
Juntada de Petição
-
11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
03/06/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
03/06/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
27/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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24/05/2025 07:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/05/2025 07:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:36
Determinada a intimação
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31/03/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/02/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 13:08
Determinada a intimação
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18/02/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 10:03
Juntada de Petição
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30/01/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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28/01/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/01/2025 15:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2025 19:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/01/2025 19:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/01/2025 19:08
Determinada a citação
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24/01/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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