TRF2 - 5003499-10.2025.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:49
Juntada de Petição
-
27/08/2025 15:10
Juntada de Petição
-
12/08/2025 19:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
12/08/2025 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
08/08/2025 17:46
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
14/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003499-10.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MARCIO JOSE GOMES SILVAADVOGADO(A): LETICIA ARAGAO DE ORNELAS (OAB RJ234358) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte autora a condenação da parte ré a regularizar a situação cadastral do seu CPF, bem como indenização por danos morais.
Defiro a gratuidade de justiça. Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, devendo apresentar: - termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para renunciar; Cumprido, CITE-SE a parte ré para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Em igual prazo, deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001.
Com a juntada de documentos pela ré ou apresentada proposta de acordo, abra-se vista à parte autora, por 10 dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
10/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:17
Determinada a intimação
-
09/07/2025 14:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
24/06/2025 22:59
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 10:48
Juntada de Petição
-
14/05/2025 08:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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