TRF2 - 5050961-45.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5050961-45.2024.4.02.5101/RJ APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ATO ORDINATÓRIO Ao recorrido para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013). -
16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
05/09/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5050961-45.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAPELANTE: FELIPE TORRES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): DIOVANA HENRIQUE BASTOS DE SOUZA (OAB RJ250151)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA DIREITO CIVIL e PROCESSUAL CIVIL. apelação cível.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE.
REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO.
INTIMAÇÃO Do DEVEDOR para purga da mora. notificação acerca dos leilões.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação da execução extrajudicial do imóvel dado em garantia fiduciária.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se foram observados os requisitos legais para a constituição em mora do devedor fiduciante e consolidação da propriedade em favor da credora; (ii) estabelecer se houve vício na comunicação dos leilões que justificasse a anulação da execução extrajudicial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A alienação fiduciária em garantia de bens imóveis transfere ao credor fiduciário a propriedade resolúvel do bem, mantendo o devedor apenas com a posse direta, nos termos dos arts. 22 a 27 da Lei nº 9.514/97. 4.
A inadimplência do devedor restou comprovada, autorizando a consolidação da propriedade do imóvel em nome da CEF, conforme preceitua o art. 26 da Lei nº 9.514/97. 5.
A intimação para purgação da mora foi regularmente realizada por edital, dado o insucesso da intimação pessoal do devedor, conforme matrícula do imóvel. 6.
Não se verifica nulidade no procedimento de execução extrajudicial, pois o apelante foi devidamente cientificado dos leilões, conforme determina o §2º-A do art. 27 da Lei nº 9.514/97.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso de apelação desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. -
21/08/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
21/08/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
21/08/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 19:34
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
-
18/08/2025 19:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/08/2025 15:09
Sentença confirmada - por unanimidade
-
12/08/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
11/08/2025 19:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
-
23/07/2025 17:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
-
18/07/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b>
-
18/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 05 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 12 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 01 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5050961-45.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 38) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO APELANTE: FELIPE TORRES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): DIOVANA HENRIQUE BASTOS DE SOUZA (OAB RJ250151) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
16/07/2025 14:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
-
16/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/07/2025 14:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 38
-
15/07/2025 17:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
15/07/2025 17:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/05/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
09/05/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
09/05/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
07/05/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
07/05/2025 16:54
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB23 -> SUB8TESP
-
04/04/2025 18:27
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001380-70.2025.4.02.5119
Silvana da Silva Sampaio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000707-05.2023.4.02.5004
Janete Baioco da Conceicao Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/03/2023 17:14
Processo nº 5004632-21.2024.4.02.5118
Jorge Luiz Rodrigues Nobrega
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/12/2024 17:10
Processo nº 5050961-45.2024.4.02.5101
Felipe Torres da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007262-87.2023.4.02.5117
Cristiane Silva Oliveira Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00