TRF2 - 5000707-05.2023.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:53
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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21/07/2025 12:25
Juntada de Petição - JANETE BAIOCO DA CONCEICAO COSTA (ES029478 - THIAGO SOUZA DE ALMEIDA NEVES)
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000707-05.2023.4.02.5004/ES REQUERENTE: JANETE BAIOCO DA CONCEICAO COSTAADVOGADO(A): CARLA VARGES SOUZA (OAB ES034827)ADVOGADO(A): VERONICA JARDIM DOS SANTOS (OAB ES026189) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba.
Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
15/07/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 14:59
Determinada a intimação
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08/07/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 14:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/06/2025 01:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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03/06/2025 17:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 14:59
Juntada de Petição
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30/05/2025 17:05
Juntada de peças digitalizadas
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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08/05/2025 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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07/05/2025 17:13
Transitado em Julgado - Data: 14/04/2025
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30/04/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
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18/03/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/03/2025 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/03/2025 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/03/2025 18:26
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 12:43
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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25/02/2025 15:02
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 25/02/2025 13:40. Refer. Evento 47
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25/02/2025 08:01
Juntada de Petição
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20/02/2025 21:14
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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09/01/2025 14:13
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 25/02/2025 13:40
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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03/12/2024 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/12/2024 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/12/2024 12:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/10/2024 15:50
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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26/08/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2024 15:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/07/2024 15:09
Conclusos para julgamento
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13/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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25/06/2024 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2024 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2024 13:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/06/2024 16:11
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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24/05/2024 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/05/2024 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/05/2024 16:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/02/2024 12:20
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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06/10/2023 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/10/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/10/2023 14:14
Não Concedida a Medida Liminar
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08/08/2023 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2023 15:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/08/2023 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2023 18:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/07/2023 18:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2023 09:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/07/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 14:58
Determinada a intimação
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11/07/2023 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2023 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/03/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2023 18:09
Determinada a intimação
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27/03/2023 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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