TRF2 - 5005601-44.2021.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
-
15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 158
-
14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 158
-
14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005601-44.2021.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: ELISA HYLDETTE LARA DA ROCHAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO No evento 154, a parte exequente requer a tramitação do presente feito em segredo de justiça, sob o argumento de que tal medida seria necessária a resguardar seu cliente de eventuais tentativas de fraudes ou golpes. É o relatório.
Decido.
Não obstante a possibilidade de se decretar segredo de justiça, trata-se de medida excepcional capaz de afastar o princípio da publicidade, e, por isso, deve ser motivada e as alegações comprovadas, sendo insuficiente apontar uma eventual e genérica chance de fraude.
Senão vejamos.
No âmbito judicial, a Constituição da República assegura o sigilo processual em hipóteses excepcionais, conforme prevê o inciso IX do artigo 5º: “IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, nos casos em que a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.” A legislação infraconstitucional, em especial o Código de Processo Civil, também disciplina o tema nos seguintes termos: “Art. 189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I – em que o exija o interesse público ou social;II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.” No tocante aos dados sensíveis, a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) assim define: “Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: […] II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.” O TRF 2ª Região, ao apreciar situação análoga, deixou assentado que, embora o princípio da publicidade dos atos processuais não seja absoluto, sua mitigação exige fundamentação concreta e específica.
A simples alegação de risco à reputação ou temor de eventuais prejuízos não é suficiente, por si só, para justificar a decretação do segredo de justiça, na ausência de elementos que demonstrem efetiva violação à intimidade ou presença de relevante interesse público (Apelação Criminal nº 0002835-47.2009.4.02.5110/RJ).
Observe-se que, até mesmo na esfera penal, em que os efeitos da publicidade podem ser mais gravosos, prevalece a regra da publicidade, sendo o segredo de justiça admitido apenas em hipóteses estritamente delimitadas.
No caso concreto, não há elementos objetivos que justifiquem o acolhimento do pedido.
O simples receio de possíveis fraudes ou golpes, sem qualquer demonstração de risco efetivo, não se enquadra nas hipóteses autorizadoras do segredo de justiça previstas no artigo 189 do CPC.
A adoção de entendimento contrário importaria em banalizar medida excepcional, convertendo-a, na prática, em regra, o que não se admite.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tramitação do processo sob segredo de justiça.
Decorridos 15 (quinze) dias, nada impugnado, venham os autos para envio das requisições de valores.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para extinção da execução. -
11/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 13:29
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 16:27
Juntada de Petição
-
22/05/2025 16:12
Juntada de Petição
-
09/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
-
29/04/2025 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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14/04/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
08/04/2025 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
03/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 15:29
Decisão interlocutória
-
21/03/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 17:00
Juntada de Petição
-
08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
26/02/2025 14:04
Juntada de Petição
-
18/02/2025 12:31
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50051763720244020000/TRF2
-
10/02/2025 22:40
Juntada de Petição
-
01/02/2025 21:24
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/02/2025 - 5032842-02.2024.4.02.9445/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
21/01/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
16/01/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
08/01/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/01/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/01/2025 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/01/2025 16:24
Conclusos para julgamento
-
20/12/2024 06:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*76-03 processada no TRF2 com o no. 50328420220244029445/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
20/12/2024 06:12
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*76-03 processada no TRF2 com o no. 50123965220244029388/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
20/12/2024 06:12
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*76-03 processada no TRF2 com o no. 50123965220244029388/TRF (ELISA HYLDETTE LARA DA ROCHA)
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18/12/2024 23:20
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*76-03
-
18/12/2024 23:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 123 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 18/12/2024 23:18:21)
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18/12/2024 23:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 122 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 18/12/2024 23:18:21)
-
18/12/2024 23:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 121 - Juntado(a) - 18/12/2024 23:18:21)
-
12/12/2024 15:37
Decisão interlocutória
-
14/11/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:56
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50051763720244020000/TRF2
-
25/09/2024 16:12
Expedição de ofício
-
13/08/2024 09:42
Juntada de Petição
-
12/08/2024 19:52
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*32-22
-
25/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
18/06/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
13/06/2024 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
06/06/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
06/06/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
06/06/2024 12:10
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*32-22
-
15/05/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
07/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
02/05/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
29/04/2024 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
27/04/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/04/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/04/2024 09:21
Decisão interlocutória
-
26/04/2024 18:07
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2024 18:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50051763720244020000/TRF2
-
18/04/2024 23:37
Juntada de Petição
-
18/04/2024 23:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50051763720244020000/TRF2
-
17/04/2024 16:30
Decisão interlocutória
-
16/04/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
28/03/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
25/03/2024 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
22/03/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/03/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/03/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:07
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO02
-
26/02/2024 16:59
Remetidos os Autos - RJSGO02 -> RJSGOSECONT
-
18/01/2024 16:05
Decisão interlocutória
-
17/01/2024 18:12
Conclusos para decisão/despacho
-
15/01/2024 15:59
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO02
-
28/11/2023 12:44
Remetidos os Autos - RJSGO02 -> RJSGOSECONT
-
28/11/2023 12:44
Decisão interlocutória
-
28/11/2023 11:40
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2023 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
10/10/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
25/09/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2023 14:40
Decisão interlocutória
-
02/08/2023 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2023 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
07/07/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
14/06/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
10/05/2023 09:41
Juntada de Petição
-
06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
26/04/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
26/04/2023 15:42
Decisão interlocutória
-
24/04/2023 16:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/03/2023 21:19
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2023 21:19
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
16/02/2023 12:07
Juntada de Petição
-
07/12/2022 15:40
Baixa Definitiva
-
30/11/2022 05:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Transitado em Julgado - 25/11/2022 23:14:02)
-
25/11/2022 23:14
Transitado em Julgado - Data: 22/11/2022
-
22/11/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
18/10/2022 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
07/10/2022 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
05/10/2022 07:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
-
01/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
21/09/2022 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/09/2022 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/09/2022 17:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/08/2022 14:02
Conclusos para julgamento
-
27/07/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
17/06/2022 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
16/06/2022 04:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
10/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
31/05/2022 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/05/2022 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/05/2022 21:33
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2022 10:59
Juntada de Petição
-
10/05/2022 16:15
Conclusos para julgamento
-
10/05/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
20/04/2022 07:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
11/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
04/04/2022 13:52
Juntada de Petição
-
01/04/2022 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
06/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
27/01/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2022 17:34
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/09/2021 21:25
Conclusos para julgamento
-
09/08/2021 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
23/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
20/07/2021 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
20/07/2021 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
13/07/2021 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/07/2021 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/07/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2021 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
04/07/2021 13:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
01/07/2021 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 608,83 em 01/07/2021 Número de referência: 825349
-
29/06/2021 21:31
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/06/2021 21:31
Determinada a citação
-
29/06/2021 20:41
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2021 20:40
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/06/2021 22:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/06/2021 22:04
Determinada a intimação
-
09/06/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 11:20
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2021 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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