TRF2 - 5013510-80.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 12:06
Despacho
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01/08/2025 19:09
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 19:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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01/08/2025 19:08
Transitado em Julgado
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01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013510-80.2024.4.02.5102/RJAUTOR: MONIQUE AMARAL SANTOSADVOGADO(A): GIOVANNA FERREIRA MAIA (OAB RJ228233)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de salário-maternidade (NB 231.321.435-9 - (evento 1, ANEXO12 fl. 17/18).), com DIB em 01/10/2024 (data do nascimento ?evento 1, CERTNASC10?), pelo prazo de 120 dias, acrescido da cota proporcional do décimo terceiro salário, devendo ser pagas as parcelas em atraso desde então.
Na elaboração dos cálculos, incidem correção monetária e juros moratórios com base na taxa SELIC (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei 10.259/2001).
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
07/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 19:09
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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21/04/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/04/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 06:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 16:19
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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17/01/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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17/01/2025 12:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 17:02
Despacho
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08/01/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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23/12/2024 12:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/12/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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