TRF2 - 5002551-64.2021.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 83
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29/08/2025 15:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 82
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29/08/2025 15:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 84
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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20/08/2025 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82
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20/08/2025 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83
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20/08/2025 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002551-64.2021.4.02.5002/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC-Vitória, excepcionalmente, FAÇA INTIMAÇÃO URGENTE, para Mutirão de audiências, em 29/09/2025 13:40, visando tratativas de acordo, tendo em vista as diretrizes traçadas pelo pelo Conselho Nacional de Justiça, na Resolução 125/10, e os termos da PORTARIA tendo em vista os termos da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região.
E, conforme art. 334, § 4º, A audiência não será realizada: I- Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, ou quando não se admitir a autocomposição.
No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
II- quando não se admitir a autocomposição. (...) - §5º.
Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes." O referido ato será realizado neste feito por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/cejusc ou ID= 622 598 0035 Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador Considerando que os processos foram indicados pela parte Ré, em razão da campanha de descontos, não há necessidade de intimá-la para manifestação prévia.
Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, estes deverão orientar as partes para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência.
Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação e intimação / carta para o(s) réu(s), contando orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
Havendo constituição de advogado particular ou DPU, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem.
SENDO INDISPENSÁVEL A PRESENÇA DA PARTE AUTORA.
Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência.
Caso não ocorra o acordo na audiência designada, proceda-se certificação nos presentes autos, para retorno ao juízo de origem, para prosseguimento, na forma do art. 7º, alínea a, da da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. Vitória/ES, 18 de agosto de 2025. -
19/08/2025 16:52
Expedição de Mandado - Prioridade - 28/09/2025 - ESCACSECMA
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19/08/2025 16:52
Expedição de Mandado - Prioridade - 28/09/2025 - ESCACSECMA
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19/08/2025 16:52
Expedição de Mandado - Prioridade - 28/09/2025 - ESCACSECMA
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19/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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19/08/2025 13:59
Determinada a intimação
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18/08/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 13:18
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 29/09/2025 13:40
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15/08/2025 19:05
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESCAC01F para ESVITCONCJA)
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15/08/2025 18:41
Despacho
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14/08/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002551-64.2021.4.02.5002/ESRELATOR: ANDRÉ LUIZ MARTINS DA SILVAEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 07/05/2025 - Juntada de mandado cumprido em parte -
08/07/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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08/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:02
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 67
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02/04/2025 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
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19/03/2025 22:13
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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29/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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17/01/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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15/01/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 17:10
Despacho
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29/11/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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27/08/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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26/08/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 17:33
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 55
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28/06/2024 19:20
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 55
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13/05/2024 19:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
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13/05/2024 16:13
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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06/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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02/04/2024 17:54
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para RS060491 - MATEUS PEREIRA SOARES)
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26/03/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/03/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2024 12:28
Determinada a citação
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12/12/2023 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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17/10/2023 10:37
Juntada de Petição
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26/09/2023 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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22/09/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 14:04
Determinada a intimação
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30/05/2023 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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03/04/2023 17:08
Juntada de Petição
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13/03/2023 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/03/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2023 17:46
Determinada a intimação
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06/03/2023 16:00
Juntada de peças digitalizadas
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20/01/2023 13:58
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória parcialmente cumprida
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26/04/2022 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/01/2022 19:01
Redistribuído por sorteio - (ESCAC02F para ESCAC01F)
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08/12/2021 11:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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08/12/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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06/12/2021 16:25
Juntada de Petição
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16/11/2021 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/11/2021 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2021 10:54
Despacho
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11/11/2021 07:05
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/11/2021 16:56
Juntada de Petição
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03/11/2021 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/10/2021 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/10/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2021 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2021 15:52
Despacho
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30/08/2021 20:43
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2021 20:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/08/2021 20:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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30/08/2021 19:05
Juntado(a)
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30/08/2021 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/08/2021 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2021 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2021 15:40
Juntada de peças digitalizadas
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27/08/2021 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2021 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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18/06/2021 12:27
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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02/06/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/05/2021 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/04/2021 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2021 14:57
Despacho
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28/04/2021 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2021 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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