TRF2 - 5019059-40.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:05
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 15:04
Juntada de peças digitalizadas
-
10/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
24/06/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 11:05
Despacho
-
23/06/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 15:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019059-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DANIEL DE SOUZA ALVESADVOGADO(A): THAMILLA BIANCHINI COTTAR (OAB RJ145292)ADVOGADO(A): THIAGO ESTEVES NOGUEIRA SERAPHIM (OAB RJ153305) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o benefício da gratuidade de justiça, na forma do art. 98 e seguintes do CPC/15.
II - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, apresente os documentos abaixo, indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC: III - Intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo acima: a) manifeste-se sobre a adesão ao Juízo 100% digital, nos termos do § 4º do art. 3º da Resolução 378 de 09/03/2021 do CNJ. Ressalto que o juízo 100% digital é a possibilidade de o jurisdicionado se valer da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nas unidades, uma vez que todos os atos processuais são praticados por meio eletrônico e remoto, pela internet.
Não altera a competência do Juízo.
Acesse a cartilha do juízo 100% digital, no site do TRF2, e confira as vantagens: https://www10.trf2.jus.br/corregedoria/justica-4-0/juizo-100-digital/. b) caso possua aparelho celular, informe o número para contato, ou de pessoa do mesmo núcleo familiar. Poderá também o advogado(a), fornecer o número do próprio celular, para facilitar eventual contato do(a) Assistente Social; IV - Ressalto que cabe à parte demandante produzir as provas que constituem o seu direito e, ao réu, incumbe demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado na inicial, como disposto no artigo 373, incisos I e II do CPC.
V - Após , CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo ainda, na mesma oportunidade, manifestar-se acerca da possibilidade de acordo e trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
VI- Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
20/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 15:10
Despacho
-
21/03/2025 19:16
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
RESULTADO DA JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA • Arquivo
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