TRF2 - 5008070-49.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 04:30
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
20/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:48
Extinto o processo por desistência
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30/07/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 16:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/07/2025 11:13
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008070-49.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO VIANNA FERRAZADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Em 03.07.2025, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.236, foi homologado Acordo Interinstitucional firmado entre o MPF, UNIÃO, DPU, INSS e CFOAB, cuja proposta de ressarcimento nele prevista pode ser objeto de adesão pelos beneficiários do RGPS que tenham sofrido descontos entre março de 2020 e março de 2025 (https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2025/07/03174801/Termo-Acordo.pdf).
Para tal, devem os beneficiários fazer a contestação administrativa por um dos canais de atendimento previstos na cláusula 1.1 do Plano Operacional (https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/stf-homologa-acordo-para-ressarcimento-de-aposentados-e-pensionistas-do-inss-1/PlanoOperacional.pdf) e, com o reconhecimento da irregularidade, concordar expressamente com o recebimento na esfera administrativa (cláusula 4.1.1 do Plano).
Nos termos da cláusula quinta do Acordo Interinstitucional, a adesão administrativa acarretará na desistência de ação judicial ajuizada em face do INSS, sem prejuízo de apresentação das pretensões em face das Associações, a serem ajuizadas na Justiça Estadual.
Em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1.236, determino a suspensão do processo por 60 (sessenta) dias. Neste prazo, a parte autora deverá, através dos canais institucionais do INSS, celebrar o acordo individual, se desejar.
Após, esse prazo, retire-se a suspensão e abra-se vista, por ato ordinatório, à parte autora para, em 5 (cinco) dias, informar se aderiu ou não ao Acordo Interinstitucional homologado pelo STF. Em caso positivo deverá juntar o comprovante da realização do acordo, informando o valor referente ao ressarcimento pelo INSS, admnistrativamente.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos. -
11/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/05/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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24/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:45
Determinada a intimação
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24/04/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/02/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/02/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/02/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 10:38
Determinada a intimação
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06/02/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/12/2024 10:49
Juntada de Petição
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/12/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/12/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/12/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 18:55
Concedida a tutela provisória
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04/12/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 12:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO10S)
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03/12/2024 12:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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