TRF2 - 5004368-21.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50131291820254020000/TRF2
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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16/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 15:55
Decisão interlocutória
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16/09/2025 14:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50131291820254020000/TRF2
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16/09/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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11/09/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 08:22
Decisão interlocutória
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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07/09/2025 03:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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07/09/2025 03:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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05/09/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 15:10
Juntada de Petição
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05/09/2025 14:20
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA AUDIÊNCIA 35ª VARA FEDERAL - 07/10/2025 14:00
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04/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:46
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/08/2025 18:28
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 18:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 49 - de 'CONTESTAÇÃO' para 'PETIÇÃO'
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19/08/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 16:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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31/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004368-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIA REGINA LIMA RENTROIAADVOGADO(A): SIMONE ALLEM ALLAM RENTROIA (OAB RJ139531)RÉU: IOLANDA DE BRITO GOMESADVOGADO(A): JORGE LUIZ DA SILVA (OAB RJ155119) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre as contestações apresentadas nos eventos evento 34, CONT1 e evento 37, CONT1, especificando as provas que pretende produzir e justificando sua relevância para o processo.
Após essa manifestação, intime-se a parte ré para que, no mesmo prazo e oportunidade, indique as provas que pretende produzir, com a devida justificativa.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes, encaminhem-se os autos processuais, imediatamente, para conclusão.
Intime-se e cumpra-se. -
30/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/07/2025 12:14
Decisão interlocutória
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24/07/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 12:01
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 34 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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24/07/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 19:49
Juntada de Petição
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23/07/2025 18:44
Juntada de Petição
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01/07/2025 18:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 14:04
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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12/06/2025 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 15:31
Determinada a citação
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12/06/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004368-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIA REGINA LIMA RENTROIAADVOGADO(A): SIMONE ALLEM ALLAM RENTROIA (OAB RJ139531) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO - 19/05/2025 a 23/05/2025 CLAUDIA REGINA LIMA RENTROIA propõe a presente ação em face da IOLANDA DE BRITO GOMES e UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, por meio da qual requer: d) O reconhecimento da união estável post mortem entre a Autora e o Lúcio Wandeck de Brito Gomes, para todos os fins de direito no período anterior ao casamento com a primeira Ré; e) O reconhecimento do acordo firmado entre Lúcio Wandeck de Brito Gomes e Claudia Regina Lima Rentroia em que o primeiro oferece à segunda o valor de R$ 4.500,00 de pensão alimentícia e a segunda o aceita. f) Que seja determinado ao Comando de Aeronáutica o pagamento retroativo da pensão por morte desde a data do falecimento do militar e a continuidade do pensionamento; Decido.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça, tendo em vista a presunção do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 319, V, do CPC, o valor da causa é requisito essencial da petição inicial e deve corresponder à pretensão econômica deduzida na demanda.
No caso, a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), correspondente a 12 (doze) meses da pensão pretendida. Ocorre que a parte autora requer "o pagamento retroativo da pensão por morte desde a data do falecimento do militar" e, nos termos do art. 292, §1º, do CPC, devem ser somadas as prestações vencidas e vincendas.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321 do CPC: (a) atribuir o valor correto à causa, nos termos do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, incluindo as parcelas vencidas, apresentando planilha detalhada com os valores devidos.
Retificado o valor da causa, caso seja inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos, restará atraída a competência absoluta dos Juizados Especiais Federais.
Nesse caso, deverá a parte autora, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: (a) emendar a petição inicial, adequando o rito processual ao dos Juizados Especiais Federais e promovendo as devidas alterações no cadastro do processo no e-Proc; (b) apresentar declaração expressa de renúncia aos valores excedentes ao limite de 60 salários-mínimos.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, com base no artigo 321 do Código de Processo Civil, retifique o valor atribuído à causa.
Inerte a parte autora, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
20/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 15:10
Decisão interlocutória
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07/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
29/04/2025 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 09:44
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 11:16
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO23F para RJRIO35F)
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15/04/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 09:48
Declarada incompetência
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14/04/2025 17:12
Juntada de Certidão
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11/03/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 18:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para julgamento - 10/03/2025 17:18:24)
-
03/02/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 16:10
Determinada a intimação
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27/01/2025 16:04
Juntada de Certidão
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27/01/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 16:00
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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27/01/2025 15:59
Juntada de Certidão
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23/01/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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