TRF2 - 5007422-49.2022.4.02.5117
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 126 e 136
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 136
-
26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 136
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26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007422-49.2022.4.02.5117/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: KARYNE VANESCA COSTA FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNA RIBEIRO VELOSO (OAB RJ165236) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRARIEDADE, OBSCURIDADE OU DÚVIDA NO JULGADO.
ARTIGO 1.022 DO CPC C/C ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.099/95.
CONCEITO MAIS AMPLO DE OMISSÃO. assiste razão ao embargante.
ATRIBUIÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EQUIVOCADO (GRAU MÁXIMO - 20%).
LAUDO PERICIAL CONCLUI QUE A PARTE AUTORA FAZ JUS AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO (10%) NO PERÍODO FORA DA PANDEMIA. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. decisão embargada PONTUALMENTE REFORMADA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E ACOLHER OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, reformando pontualmente o acórdão, retificando o adicional de insalubridade fixado em grau máximo (20%), para atribuir ao autor o adicional de insalubridade em grau médio (10%), nos termos e a partir da data da perícia técnica (16/11/2023), observada a prescrição quinquenal.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se e intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 14:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/08/2025 17:20
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
20/08/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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20/08/2025 16:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 10
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19/08/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
19/08/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 126
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 126
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007422-49.2022.4.02.5117/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: KARYNE VANESCA COSTA FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNA RIBEIRO VELOSO (OAB RJ165236) JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. ADMINISTRATIVO. adicional de insalubridade. majoração para grau máximo (20%). período da pandemia. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA em parte. EFEITOS FINANCEIROS. termo inicial. pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal INTERPOSTO PELA PARTE RÉ.
ADMITIDO E PROVIDO.
RETORNO DA Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência.
PUIL 413/stj. DETERMINADO O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.
CABIMENTO. recurso inominado da UFF conhecido e parcialmente provido. sentença parcialmente reformada.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, EXERCER JUÍZO DE ADEQUAÇÃO e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA UFF, reformando a sentença, para: i) julgar improcedente a majoração do adicional de insalubridade em grau máximo (20%) durante o período de pandemia; ii) excluir da condenação o período anterior a posse da autora, em 2019, para fixar o percentual de 20% apenas a partir da perícia técnica judicial, em 16/112023.
Sem condenação em honorários sucumbenciais para a parte ré, eis que vencedor, ainda que em parte.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se à baixa definitiva dos autos ao Juizado de origem, com as cautelas de praxe, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. -
15/08/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2025 17:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 16:03
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
13/08/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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13/08/2025 16:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 34
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28/07/2025 10:01
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABVICE -> RJRIOTR06G01
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26/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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10/07/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007422-49.2022.4.02.5117/RJ RECORRIDO: KARYNE VANESCA COSTA FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNA RIBEIRO VELOSO (OAB RJ165236) DESPACHO/DECISÃO 1.
Os autos do processo retornaram da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, com decisão em que se deu provimento ao incidente de uniformização de jurisprudência para se determinar o retorno dos autos à Turma Recursal para adequação do julgado. 2.
Assim, remetam-se os autos à Turma Recursal para adequação do julgado, conforme decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 3.
Intimem-se as partes. -
08/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 12:50
Decisão interlocutória
-
07/07/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 21:36
Recebidos os autos - TNU
-
14/05/2025 12:15
Remetidos os Autos para a TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
-
14/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
13/05/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
29/04/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 104
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31/03/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 13:08
Admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
21/01/2025 11:59
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
29/11/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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24/10/2024 09:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/10/2024 09:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
22/10/2024 10:01
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABVICE
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21/10/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 90
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21/10/2024 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
15/10/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
15/10/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
11/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/10/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/10/2024 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 13:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/10/2024 18:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
04/10/2024 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
04/10/2024 17:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 11
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
25/09/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
25/09/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
20/09/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/09/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/09/2024 16:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/09/2024 11:07
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
18/09/2024 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
18/09/2024 14:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 38
-
02/09/2024 09:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
30/08/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 72
-
30/08/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
20/08/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/08/2024 14:10
Determinada a intimação
-
20/08/2024 11:56
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
06/08/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/08/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/08/2024 14:22
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2024 17:03
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 16:23
Juntada de Petição
-
05/06/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
27/05/2024 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
17/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
08/05/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
08/05/2024 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
02/05/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 11:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/04/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
24/04/2024 13:16
Juntada de Petição
-
19/04/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
19/04/2024 16:05
Despacho
-
18/04/2024 19:31
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
21/12/2023 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
08/12/2023 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
27/11/2023 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2023 13:12
Juntada de Petição
-
28/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
17/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
10/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
09/10/2023 11:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20, 25 e 32
-
09/10/2023 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
07/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 26
-
06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
-
02/10/2023 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
-
29/09/2023 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
29/09/2023 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
29/09/2023 18:09
Juntada de Petição
-
26/09/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 13:50
Determinada a intimação
-
25/09/2023 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 14:27
Determinada a intimação
-
07/07/2023 21:16
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2023 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
23/03/2023 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
23/03/2023 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
21/03/2023 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
20/03/2023 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
20/03/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 17:43
Determinada a intimação
-
17/03/2023 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2023 00:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/12/2022 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/12/2022 18:43
Determinada a intimação
-
07/12/2022 21:03
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2022 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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