TRF2 - 5001661-60.2024.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001661-60.2024.4.02.5119/RJAUTOR: CREIDIMAR DE MELLO RIBEIROADVOGADO(A): GLEICE KELLY DA SILVA RIBEIRO (OAB RJ249641)AUTOR: LEILA MARIA FERREIRA DA SILVA RIBEIROADVOGADO(A): GLEICE KELLY DA SILVA RIBEIRO (OAB RJ249641)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Assim, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DO PEDIDO resolvendo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "a", do CPC, para Condenar a União a se abster de exigir a multa decorrente do auto de infração n.
T710240171 e Notificação de Penalidade de trânsito nº 84120751, nos termos da fundamentação.
Custas na forma da lei.
Condeno a ré em honorários que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 3º., I, do CPC.
Sentença não sujeita à remessa necessária, com fulcro no art. 496, § 3º., I, do CPC.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Não havendo recurso e certificado o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
14/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 15:41
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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27/01/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 13:46
Juntada de Petição
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06/11/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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08/10/2024 01:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 13:56
Não Concedida a tutela provisória
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20/09/2024 10:15
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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