TRF2 - 5002686-08.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002686-08.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: SOCIEDADE RADIO EMISSORA METROPOLITANAADVOGADO(A): MARCELO PEDROSA DE ANDRADE FIGUEIRA (OAB RJ143370)ADVOGADO(A): LETICIA RUBIM PEDRAL SAMPAIO (OAB RJ214485) ATO ORDINATÓRIO De ordem, à parte agravada/embargada para apresentar as contrarrazões ao recurso de agravo interno/embargos de declaração retro. -
15/09/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/09/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 18:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/08/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002686-08.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAGRAVADO: SOCIEDADE RADIO EMISSORA METROPOLITANAADVOGADO(A): MARCELO PEDROSA DE ANDRADE FIGUEIRA (OAB RJ143370)ADVOGADO(A): LETICIA RUBIM PEDRAL SAMPAIO (OAB RJ214485) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
INSTALAÇÃO DE ANTENA DE RADIODIFUSÃO EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO FEDERAL.
RESCISÃO DE CONTRATO PRIVADO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por autarquia federal ambiental contra decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, em sede de ação ordinária, concedeu tutela provisória de urgência para autorizar o compartilhamento de torre de radiodifusão localizada no Morro do Sumaré, no interior do Parque Nacional da Tijuca, com base exclusiva em licença expedida pela ANATEL.
A medida permitiu à parte autora a instalação de antena de radiodifusão sonora, sem a necessária autorização ambiental do gestor da unidade de conservação.
No curso do processo, foi comprovada a rescisão do contrato de cessão de uso da torre celebrado entre a empresa autora e a detentora da infraestrutura.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em analisar se houve perda superveniente do objeto do pedido de tutela de urgência, diante da rescisão do contrato de cessão de uso da torre que fundamentava a pretensão da parte autora.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A rescisão do contrato privado de cessão de uso da torre entre a empresa autora e a cedente da infraestrutura inviabiliza o objeto do pedido formulado na ação originária. 4.
Ausente o contrato que fundamentava a pretensão, não há mais interesse processual na continuidade da demanda, tampouco suporte fático-jurídico para a subsistência da tutela provisória deferida. 5.
Diante da perda superveniente do objeto da ação, não subsiste interesse recursal da parte agravante, tornando-se prejudicado o agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Agravo de instrumento julgado prejudicado.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO o agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. -
19/08/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 19:34
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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18/08/2025 19:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 15:09
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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12/08/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/07/2025 11:28
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 05 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 12 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 01 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5002686-08.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 88) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO AGRAVANTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO AGRAVADO: SOCIEDADE RADIO EMISSORA METROPOLITANA ADVOGADO(A): MARCELO PEDROSA DE ANDRADE FIGUEIRA (OAB RJ143370) ADVOGADO(A): LETICIA RUBIM PEDRAL SAMPAIO (OAB RJ214485) INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): JAIME ARNOLDO WALTER Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
16/07/2025 14:25
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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16/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/07/2025 14:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 88
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15/07/2025 17:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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15/07/2025 17:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/05/2025 11:28
Conclusos para decisão com Agravo - SUB8TESP -> GAB23
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29/05/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/05/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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01/04/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/03/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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14/03/2025 20:31
Juntada de Petição
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07/03/2025 17:44
Juntada de Petição
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06/03/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/03/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/02/2025 18:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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27/02/2025 18:26
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2025 13:35
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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26/02/2025 19:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 19:43
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 30 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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