TRF2 - 5004388-43.2024.4.02.5005
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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01/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004388-43.2024.4.02.5005/ESAUTOR: MICHELE BARBOSA FELIPPEADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686)ADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o réu a restabelecer o auxílio-doença da parte autora desde 16/01/2025, data fixada na perícia judicial, até 120 dias após a sua efetiva implantação no sistema de gestão de benefícios do INSS, nos termos da fundamentação acima.
Se o prazo fixado para a recuperação se revelar insuficiente, o segurado poderá solicitar a sua prorrogação diretamente à Previdência Social nos 15 (quinze) dias anteriores à cessação do benefício.
Condeno o réu ainda a pagar os atrasados desde 16/01/2025 até a efetiva implantação do benefício.
Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora, de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro.
Condeno a parte autora em honorários advocatícios em relação a condenação do ponto 3.1, os quais fixo 10% do valor da causa, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil, impondo a suspensão de exigibilidade dos valores, pelo prazo de 5 anos, ante a gratuidade deferida, conforme disposto no art. 98, §3º do CPC.
Condeno a parte ré em honorários advocatícios, os quais fixo 10% da condenação, com montante a ser apurado na liquidação do julgado, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil. Intimem-se.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, após, subam os autos ao eg.
TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo -
08/07/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 19:01
Julgado procedente em parte o pedido
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02/07/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/06/2025 13:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/05/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/05/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/05/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/05/2025 20:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCOLJA-ES para RJJUS503J)
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21/03/2025 17:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/02/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/01/2025 14:41
Juntada de Petição
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07/01/2025 15:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/12/2024 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/12/2024 22:24
Juntada de Petição
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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25/11/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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23/11/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MICHELE BARBOSA FELIPPE <br/> Data: 21/01/2025 às 09:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE COLATINA - Edifício da Justiça Federal - Av. Brasil, nº 232 - Lacê - Colatina/ES - 3º andar, sala 302
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31/10/2024 19:59
Juntada de Petição
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24/10/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/10/2024 17:04
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 8
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22/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/10/2024 20:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 5 Número: 50149526120244020000/TRF2
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21/10/2024 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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02/10/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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27/09/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 18:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MICHELE BARBOSA FELIPPE <br/> Data: 31/10/2024 às 17:00. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear (Tel
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19/09/2024 16:39
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPCOLJA-ES)
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18/09/2024 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 17:21
Decisão interlocutória
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18/09/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 14:28
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS503J)
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13/09/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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