TRF2 - 5073592-80.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5073592-80.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO 18ADVOGADO(A): DENISE NASCIMENTO VIEIRA (OAB RJ061839) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes liquidarem o montante residual ainda não pago com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 497 e 498 do Código de Processo Civil; quanto à devolução de liquidação mencionada, 509, § 2º e 523 CPC/2015). Sendo dupla a omissão, o processo será baixado e arquivado; somente será reaberto após uma das partes apresentar os cálculos acompanhados de respectivo requerimento de desarquivamento, isto se o fizer dentro do prazo prescricional de 5 anos (súmula 150 STF).
Neste caso, deverá a parte dirigir-se à Secretaria (Cartório Judicial) para comunicar a petição de desarquivamento, já que não há controle de petições de processos arquivados.
Rio de Janeiro, 05/09/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 50077 -
08/09/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/09/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/09/2025 15:12
Determinada a intimação
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05/09/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 18:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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05/09/2025 11:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIO01
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05/09/2025 11:12
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5073592-80.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO 18 (AUTOR)ADVOGADO(A): DENISE NASCIMENTO VIEIRA (OAB RJ061839) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
COTAS CONDOMINIAIS.
OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
AUSÊNCIA DE PROVA DE IMISSÃO NA POSSE E DE CIÊNCIA DO CONDOMÍNIO.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS.
ERRO MATERIAL.
RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, corrigindo-se, de ofício, o erro material apontado, mantendo-se, no mais, a sentença recorrida, nos termos da fundamentação supra.
Condeno o recorrente em custas e ao pagamento do valor de 10% do valor da condenação a título de honorários advocatícios.
Intime-se.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
04/08/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 20:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/07/2025 10:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5073592-80.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 39) RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO 18 (AUTOR) ADVOGADO(A): DENISE NASCIMENTO VIEIRA (OAB RJ061839) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
11/07/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/07/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 39
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09/07/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5073592-80.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO 18 (AUTOR)ADVOGADO(A): DENISE NASCIMENTO VIEIRA (OAB RJ061839) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Juíza Federal Dra.
Alessandra Belfort Bueno, 2ª Relatora da Sexta Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais/SJRJ, Juízo 100% digital, dê-se ciência às partes e aos advogados da inclusão do feito em pauta da sessão de julgamento por videoconferência do dia 30.07.2025, às 14:00 horas, nos termos da Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como das Resoluções TRF2-RSP-2020/0059 e TRF2-RES-2021/00058, que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais e sobre as sessões de julgamento virtuais.
A sessão por videoconferência será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM.
O(a) advogado(a) que tiver interesse em participar da sessão ou fazer sustentação oral deverá requerer sua inscrição com antecedência mínima de 48 horas do início da sessão, utilizando-se do email: [email protected], contendo obrigatoriamente as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora; II - o número do processo e o nome da parte representada; III - o e-mail e o número de telefone do advogado, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
O advogado deverá atentar para preencher o endereço de email acima corretamente, sendo de sua inteira responsabilidade providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, pois o envio para outro endereço eletrônico acarretará na inviabilidade de sua inscrição.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente enviadas. Eventuais memoriais deverão ser protocolados diretamente, pelo(a) advogado(a), no sistema processual eproc. Para dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us/. -
07/07/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/07/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/07/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 16:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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29/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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15/04/2025 08:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/03/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/03/2025 11:24
Determinada a intimação
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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24/03/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/03/2025 23:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/02/2025 17:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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26/02/2025 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/02/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
18/02/2025 21:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
17/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 17:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/02/2025 17:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/02/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
27/01/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/01/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/01/2025 19:02
Julgado procedente em parte o pedido
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27/01/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 16:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para decisão/despacho - 27/01/2025 15:55:57)
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23/01/2025 13:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2024 16:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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21/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 14:51
Determinada a intimação
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18/10/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 01:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/09/2024 12:24
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/09/2024 12:24
Determinada a citação
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19/09/2024 12:17
Alterado o assunto processual - De: Espécies de títulos de crédito - Para: Condomínio em edifício
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19/09/2024 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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