TRF2 - 5027015-10.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 10:27
Juntada de Petição
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04/08/2025 16:18
Julgado improcedente o pedido
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23/07/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027015-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TANIA REGINA BARROS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROBSON SANTOS DE PINHO (OAB RJ230688) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS, objetivando a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade permanente - adicional de 25%.
Defiro a gratuidade de justiça.
Dê-se vista às partes acerca da perícia já realizada nos autos. Sem prejuízo, CITE-SE o réu, INSS, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, especialmente as telas do sistema SABI E HISMED/PLENUS, bem como pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI em nome da parte autora, devendo ainda se manifestar expressamente acerca do(s) processo(s) administrativo(s) eventualmente juntados aos autos.
Na mesma oportunidade, deverá o INSS informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso. -
08/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 18:47
Determinada a citação
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08/07/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 12:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO36S)
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07/07/2025 12:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/07/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 19:57
Juntada de Petição
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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14/04/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/04/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 20:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TANIA REGINA BARROS DE OLIVEIRA <br/> Data: 06/06/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CELIN
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26/03/2025 23:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJB-RJ)
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26/03/2025 23:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2025 17:58
Juntado(a)
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26/03/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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