TRF2 - 5000564-36.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:51
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJVRE03 -> TRF2
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02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2025 11:11
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000564-36.2025.4.02.5104/RJIMPETRANTE: RENILDO PEDRO DE SOUZAADVOGADO(A): ARLETE OLIVEIRA FAGUNDES OTTONI (OAB RJ207609)SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, "a", do Código de Processo Civil c/c o artigo 14 da Lei nº 12.016/2009 e nos termos da fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO, HOMOLOGANDO O RECONHECIMENTO TÁCITO DO PEDIDO AUTORAL e CONCEDENDO, EM PARTE, A SEGURANÇA postulada nesta ação mandamental.
Sem condenação em custas, em razão da isenção legal prevista no art. 4º da Lei nº 9.289/1996. Sem honorários advocatícios haja vista o teor do art. 25 da Lei 12.016/09. Intimem-se as partes, bem como o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada. Não se faz necessária a ciência ao MPF, visto que deixou de intervir no feito por entender ausente o interesse público primário. Remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09. Publique-se.Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. -
07/07/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 19:27
Concedida em parte a Segurança
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05/05/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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12/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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01/04/2025 21:59
Juntada de Petição
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31/03/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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31/03/2025 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/03/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 11:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE DA CEAB-DJ/SR SUDESTE III - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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26/03/2025 23:11
Despacho
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26/03/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJVRE04S para RJVRE03S)
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25/03/2025 15:25
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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25/03/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/03/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/03/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 11:50
Declarada incompetência
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24/03/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/02/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/02/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/02/2025 12:17
Juntada de Petição
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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31/01/2025 11:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE DA CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SRIII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VOLTA REDONDA - EXCLUÍDA
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30/01/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:03
Não Concedida a tutela provisória
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30/01/2025 08:41
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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