TRF2 - 5026032-54.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5026032-54.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAPELANTE: NEMER MOSCON (AUTOR)ADVOGADO(A): WILLIAM MOURA BRAGA DA SILVA (OAB RJ247094)ADVOGADO(A): ROSANGELA DUTRA SANTANA (OAB RS124710) EMENTA PROCESSO CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
EXAME DA ORDEM.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA EM TRÂMITE.
AÇÃO CONTINENTE.
MESMAS PARTES, PEDIDOS MAIS ABRANGENTES.
PRESENTE DEMANDA.
AÇÃO CONTIDA.
ART. 57, DO CPC.
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
EXTINÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de apelação interposta por NEMER MOSCON (evento 14, JFES), nos autos da ação de conhecimento, pelo procedimento comum, por ele ajuizada em face da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, objetivando, inclusive a título de urgência em caráter liminar, a concessão de 0,30 pontos na prova prática da 2ª Fase de Direito do Trabalho do 39º Exame da Ordem e a consequente inclusão de seu nome na lista de aprovados e a emissão de certificado de aprovação. 2.
O art. 57 do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) prevê que o Conselho Seccional exerce, no respectivo território, as competências, vedações e funções atribuídas ao Conselho Federal, no que couber e no âmbito de sua competência material e territorial.
Logo, o Presidente do Conselho Seccional da OAB possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda relacionada ao Exame da Ordem.
Precedentes. 3.
Considera-se litispendência a repetição de uma ação que se encontra em curso, ou seja, quando se ajuíza ação já proposta, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos, consoante parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 337, do CPC. 4.
A presente ação foi ajuizada pelo Recorrente, em 07/08/2024, em face da mesma parte do Mandado de Segurança nº 5007974-03.2024.4.02.5001 (ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO), impetrado em 18/03/2024, objetivando, assim como no writ, a atribuição da pontuação referente ao item 5 da prova prático-profissional do 39º Exame da Ordem.
Entretanto, os pedidos formulados no âmbito do Mandado de Segurança nº 5007974-03.2024.4.02.5001 eram mais amplos, abrangendo além do contido nesta ação (pontuação referente ao item 5 da prova prático-profissional), outros pedidos relativos a outras questões. 5.
Ao caso aplica-se o art. 57, do CPC: “Art. 57.
Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.” 6.
Do cotejo da presente demanda com o Mandado de Segurança nº 5007974-03.2024.4.02.5001, depreende-se a ação discutida nestes autos encontra-se contida no referido Mandado de Segurança, mostrando-se correta a extinção do feito, sem resolução do mérito, com fundamento, entretanto, na ocorrência da continência, a fim de se evitar a duplicidade de decisões judiciais sobre os mesmos fatos. 7.
Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025. -
01/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 14:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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01/08/2025 14:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2025 12:53
Sentença confirmada - por unanimidade
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26/07/2025 18:11
Lavrada Certidão
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18/07/2025 11:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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11/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>28/07/2025 13:00 a 01/08/2025 13:00</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 28 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5026032-54.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 10) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: NEMER MOSCON (AUTOR) ADVOGADO(A): WILLIAM MOURA BRAGA DA SILVA (OAB RJ247094) ADVOGADO(A): ROSANGELA DUTRA SANTANA (OAB RS124710) APELADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO (RÉU) PROCURADOR(A): RAPHAEL TASSIO CRUZ GHIDETTI PROCURADOR(A): JULIA GOBBO AMORIM Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
10/07/2025 18:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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10/07/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/07/2025 17:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 13:00 a 01/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 10
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09/07/2025 13:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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20/02/2025 19:16
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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