TRF2 - 5000802-84.2023.4.02.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 18:15
Juntada de Petição
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27/08/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 05:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000802-84.2023.4.02.5117/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAPELANTE: MICHELET REMY (AUTOR)ADVOGADO(A): NATANIEL DUARTE RODRIGUES (OAB RJ164339)APELANTE: MIGUEL REMY (AUTOR)ADVOGADO(A): NATANIEL DUARTE RODRIGUES (OAB RJ164339)APELANTE: PASCAL REMY (AUTOR)ADVOGADO(A): NATANIEL DUARTE RODRIGUES (OAB RJ164339) EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E MIGRATÓRIO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
INGRESSO DE ESTRANGEIRO SEM VISTO.
REUNIÃO FAMILIAR.
AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
RECURSO DESPROVIDO.
Ação ordinária ajuizada por três irmãos haitianos legalmente residentes no Brasil, com o objetivo de obter autorização judicial para ingresso de seu irmão menor, Jean Philippe Remy, no território nacional por via aérea e sem necessidade de visto.
Alegaram grave crise humanitária no Haiti e fundamentaram o pedido no direito à reunião familiar.
A sentença de primeiro grau extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir, diante da inexistência de requerimento administrativo prévio junto à autoridade consular brasileira.
Os autores apelaram da decisão.A ausência de requerimento administrativo dirigido à autoridade consular brasileira no Haiti inviabiliza o reconhecimento do interesse de agir, pois não há demonstração de resistência administrativa à pretensão dos autores.A exigência de requerimento administrativo não ofende o princípio da inafastabilidade da jurisdição, uma vez que o acesso ao Judiciário pressupõe a existência de lesão ou ameaça a direito, o que não se verifica sem pretensão resistida.A invocação do direito à reunião familiar, embora juridicamente relevante, não supre a necessidade de provocação prévia da via administrativa, sendo indispensável a demonstração de negativa ou omissão do Poder Público.A concessão judicial direta de visto de ingresso, sem observância do procedimento legal, implicaria indevida ingerência do Judiciário em matéria de política migratória, cuja formulação e execução competem exclusivamente ao Poder Executivo.Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025. -
01/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 14:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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01/08/2025 14:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2025 12:53
Sentença confirmada - por unanimidade
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26/07/2025 18:11
Lavrada Certidão
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18/07/2025 11:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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11/07/2025 13:37
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>28/07/2025 13:00 a 01/08/2025 13:00</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 28 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5000802-84.2023.4.02.5117/RJ (Pauta: 18) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: MICHELET REMY (AUTOR) ADVOGADO(A): NATANIEL DUARTE RODRIGUES (OAB RJ164339) APELANTE: MIGUEL REMY (AUTOR) ADVOGADO(A): NATANIEL DUARTE RODRIGUES (OAB RJ164339) APELANTE: PASCAL REMY (AUTOR) ADVOGADO(A): NATANIEL DUARTE RODRIGUES (OAB RJ164339) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
10/07/2025 18:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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10/07/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/07/2025 17:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 13:00 a 01/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 18
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09/07/2025 13:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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10/06/2025 17:52
Juntada de Petição
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10/06/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB16
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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29/04/2025 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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11/04/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/04/2025 12:00
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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09/04/2025 22:25
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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