TRF2 - 5005757-30.2024.4.02.5116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:58
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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09/09/2025 13:27
Juntada de Certidão
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09/09/2025 12:37
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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09/09/2025 12:37
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2025 11:56
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5005757-30.2024.4.02.5116/RJ APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013), ficam disponibilizados os presentes autos pelo prazo de 15 dias, para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s).
Intime-se.
Do que, para constar, lavro este termo.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025Subsecretaria da Sexta Turma Especializada -
27/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005757-30.2024.4.02.5116/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAPELANTE: AMANDA GRACYELE DE OLIVEIRA DOMINGOS (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)APELANTE: JOAO VITOR DE VASCONCELOS SANT ANA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO hígida.
CERCEAMENTO DE DEFESA inexistente.
PROVA PERICIAL CONTÁBIL desnecessária.
EXCESSO DE EXECUÇÃO não provado. inaplicabilidade DO CDC.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
SISTEMA PRICE. possibilidade.
RECURSO desprovido. 1.
Trata-se de apelação interposta por AMANDA GRACYELE DE OLIVEIRA DOMINGOS e outro contra sentença que julgou improcedentes os pedidos veiculados nos embargos à execução opostos em face de cobrança fundada em Cédula de Crédito Bancário firmada entre os embargantes e a CEF, rejeitando alegações de inépcia da inicial executiva, abusividade contratual, excesso de execução e pleito de produção de prova pericial contábil. 2.
O indeferimento da prova pericial contábil não configura cerceamento de defesa quando o objeto da controvérsia restringe-se à validade das cláusulas contratuais e à ausência de impugnação concreta e fundamentada quanto aos valores executados.
A prova técnica, nesse contexto, mostra-se desnecessária, especialmente quando requerida de forma genérica. 3.
A ausência de apresentação de planilha própria, nos moldes do art. 917, §3º, do CPC, inviabiliza a apreciação da alegação de excesso de execução, constituindo óbice processual ao acolhimento da pretensão deduzida nos embargos.
Alegações genéricas e desprovidas de substrato fático mínimo não ensejam revisão dos valores executados. 4.
A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual é admitida em contratos bancários celebrados após a Medida Provisória n.º 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, conforme pacífica jurisprudência do STJ.
Igualmente, a adoção do sistema de amortização pela Tabela Price não acarreta, por si só, prática de anatocismo, sendo necessária prova de distorções efetivas na aplicação, o que não se verifica nos autos. 5.
Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor a contratos bancários firmados por pessoa jurídica com a finalidade de desenvolver atividade empresarial.
Ainda que admitida sua incidência, permanece com a parte devedora o ônus de demonstrar, com clareza e elementos probatórios idôneos, a abusividade das cláusulas contratuais e eventual onerosidade excessiva, o que não foi atendido no caso concreto. 6.
Apelação desprovida.
Honorários advocatícios majorados em 1% (um por cento) sobre o valor fixado na sentença, perfazendo 11% (onze por cento), nos termos do artigo 85, §11, do CPC.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025. -
01/08/2025 20:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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01/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 13:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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01/08/2025 12:20
Sentença confirmada - por unanimidade
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26/07/2025 18:11
Lavrada Certidão
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11/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>28/07/2025 13:00 a 01/08/2025 13:00</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 28 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5005757-30.2024.4.02.5116/RJ (Pauta: 26) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: AMANDA GRACYELE DE OLIVEIRA DOMINGOS (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582) ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986) APELANTE: JOAO VITOR DE VASCONCELOS SANT ANA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582) ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
10/07/2025 18:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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10/07/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/07/2025 17:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 13:00 a 01/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 26
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09/07/2025 18:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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18/06/2025 17:28
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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